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quinta-feira 18 de janeiro de 2024 às 17:22h

PGR paga R$ 26 mil para cada promotor de salário extra por benefício criado nos anos 90

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


No penúltimo dia do ano passado, enquanto milhões de brasileiros realizavam as suas apostas na Mega da Virada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou segundo Weslley Galzo, do Estadão, um despacho que garantiu um próspero início de 2024 para uma parcela dos promotores do Ministério Público da União (MPU). A Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão autorizou o pagamento de uma dívida de R$ 15 milhões com 561 de seus membros, o que garantiu, em média, o valor adicional de R$ 26 mil nos contracheques de cada um dos beneficiários. A medida ainda incluiu membros inativos.

Esse pagamento foi feito sob a justificativa de quitar os juros e a correção monetária que incidiram sobre a chamada “Parcela Autônoma de Equivalência” (PAE), um mecanismo criado por lei, em 1992, com o objetivo de equiparar as remunerações de autoridades dos Três Poderes. Foram beneficiados pelo despacho da PGR no final do ano passado os procuradores e promotores que exerciam a função entre janeiro de 1998 e agosto de 1999 e que, no período, receberam menos do que o que foi pago a deputados e senadores.

Procurada por Weslley Galzo, do Estadão, a PGR informou que o pagamento retroativo do benefício aos procuradores e promotores foi reconhecido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PGR já havia autorizado o pagamento de uma primeira parcela dessa dívida em novembro de 2022. Na ocasião, o montante repassado aos membros do MPU foi ainda maior. Cada beneficiário ganhou, em média, R$ 83 mil. Os repasses foram feitos a 368 membros ativos e custou R$ 30 milhões aos cofres públicos — igualmente sob a justificativa de corrigir o valor da dívida gerada pelo período de um ano e oito meses em que a remuneração dos Três Poderes ficou desnivelada. As duas parcelas pagas até o momento somam R$ 45 milhões.

A PAE é um direito reconhecido e o pagamento desse valor retroativo foi autorizado por diferentes órgãos do Poder Judiciário no País ao longo dos anos.

Os critérios para o pagamento da dívida com os membros do MPU, por exemplo, foram fixados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em votação realizada em 2019. O colegiado decidiu que os juros e a correção monetária deveriam ser calculados até o momento em que a dívida fosse efetivamente paga. Isso significa que os juros continuaram a incidir sobre a dívida nos quatro anos que se seguiram entre a definição do critério de cálculo, em 2019, e a autorização da primeira parcela do pagamento pela PGR, em 2022.

Além disso, o valor devido é calculado com base no contracheque específico de cada mês. A PGR adotou o posicionamento do Conselho por causa do princípio da equivalência entre os membros do MP e do Poder Judiciário.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, afirmou que o pagamento retroativo é legítimo. “O pagamento é devido e legal, justamente porque ele se refere a um valor que deveria ter sido pago lá atrás e que a administração demorou muitos anos para pagar. Como toda dívida, quando você tem uma mora tão grande, num país como o nosso, a correção monetária e juros acabam assumindo uma proporção que assusta as pessoas. Mas não é mais do que isso”, afirmou.

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