O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma medida do presidente Jair Bolsonaro, responsável por sua indicação ao cargo. A ação questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que alterou a legislação trabalhista e estabeleceu limites para o Ministério Público do Trabalho assinar Termos de Ajustamento de Conduta.
Na ação, Aras afirma que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva do procurador-geral, por isso não poderia ser feita em uma medida provisória de Bolsonaro. “As atribuições dos ramos do MPU são matéria cuja iniciativa legislativa pertence, exclusivamente, ao Procurador-Geral da República”, escreveu na ação.
Um dos artigos da medida provisória vinculado o ressarcimento de ações de danos morais coletivos exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O outro artigo estabelece limitações como um prazo máximo de dois anos para termos de ajustamento de conduta trabalhista e que uma empresa não poderá assinar dois acordos com base na mesma infração à legislação trabalhista.
Ambos foram considerados inconstitucionais para Aras. “Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT) restringem o campo de atuação do Ministério Público do Trabalho no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público”, afirmou, apontando a inconstitucionalidade da medida.
Na ação, ele pede que o STF declare os dois artigos como inconstitucionais. O processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.