O parecer da PGR serve de lastro a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela OAB, para quem Alagoas invadiu a competência processual penal da União ao criar um colegiado dentro de uma vara criminal.
A ideia do estado foi designar um coletivo de três juízes para a 17ª Vara Criminal de Maceió e, com isso, reduzir o risco de retaliações de bandidos a que um magistrado é exposto quando é o único titular.
Independentemente do mérito da questão, o procurador-geral Augusto Aras entendeu segundo a coluna de Lauro Jardim, que dispositivos da lei alagoana de 2015 que criou o colegiado são inconstitucionais porque avançam em temas que somente poderiam ser tratados por lei federal.
Se o STF seguir a linha proposta, a decisão, que ainda não tem data definida para ocorrer, servirá a todos os estados do país que adotaram sistema similar ao de Alagoas.