A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Conselho Federal de Enfermagem sobre o pagamento da anuidade dos profissionais da categoria.
A ação é assinada pelo procurador-geral Augusto Aras. Segundo o pedido, as normas exigem “quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade”.
Com isso, acabam por criar uma espécie de “sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”.
A PGR pediu ao Supremo que suspenda imediatamente os pontos da resolução sobre o assunto e que, ao julgar o caso, declare o conjunto de regras inconstitucional.
O trecho da resolução questionada é de 2017. A norma regulamenta registro e a inscrição de profissionais de enfermagem no conselho.
Segundo o Ministério Público, apesar de os conselhos terem autorização para cobrar anuidade de seus filiados, as regras do Cofen exigiriam que profissionais estejam em dia com o pagamento para obter serviços como inscrição, sua suspensão e reativação, além da segunda via e renovação da carteira profissional de identidade.
“As normas impugnadas nesta ação direta acabam por condicionar o desempenho das profissões de enfermagem ao pagamento de tributos, o que configura meio coercitivo indireto e sanção política em matéria tributária incompatíveis com a Carta da República”.
A PGR lembrou ainda que, segundo entendimentos do Supremo, as anuidades pagas por profissionais a conselhos têm natureza de tributo. E que, na prática, as regras condicionam o exercício da profissão ao pagamento das parcelas, o que fere o direito à liberdade de exercício profissional.
“Com efeito, condicionar o exercício de atividade profissional à quitação de débitos tributários, como fazem os dispositivos questionados nesta ação direta, constitui manifesta ofensa ao direito fundamental ao livre exercício de profissão e aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade”, declarou.
“Se é certo que os poderes públicos, enquanto sujeitos ativos das obrigações tributárias, devem dispor de mecanismos adequados e efetivos para exigir a quitação de seus créditos tributários, não se mostra justificável que os meios utilizados para cobrança de tributos sejam gravosos ao ponto de impossibilitar que os correspondentes devedores exerçam suas atividades econômicas e profissionais de forma livre e plena”, prosseguiu.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. Caberá a ela fazer a análise inicial do caso – com pedidos de informações, por exemplo, ao próprio Conselho Federal de Enfermagem e outros envolvidos no processo.