A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) representou nesta segunda-feira (30), junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, contra uma integrante da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que recomendou à prefeitura da cidade a reabertura do comércio local e a realização do isolamento vertical (quando apenas idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população).
A medida recomendada pela promotora vai de encontro aos esforços empreendidos pelo município de Paulo Afonso, que declarou situação de emergência em decorrência do reconhecimento de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e da declaração da condição de pandemia de infecção humana pela Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus) definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A recomendação contraria ainda os decretos estaduais nº 19.529, de 16 de março de 2020, e o de nº. 5.766, ambos com a adoção de medidas para o enfrentamento da crise.
A representação
A PGE entende que a recomendação da promotora é incabível e que vai de encontro ao que orienta a OMS, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), no sentido de evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária. De acordo com a PGE, o objetivo da representação é que seja inaugurado procedimento para que se apure os excessos da promotora.
O texto da representação explica que, apesar de até a presente data não haver nenhum caso de Covid-19 confirmado no município, há diversos casos aguardando resultado pelo Laboratório Central do Estado (Lacen). “É mais que provável, portanto, que o vírus já esteja circulando, circunstância que impõe cuidados ainda mais intensos que os adotados por outras localidades menos expostas e menos vulneráveis”, pontua o texto.