Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos de mais 14 liminares e sentenças que desobrigavam as empresas a recolherem o Difal-ICMS em favor do Estado da Bahia.
A decisão é uma extensão de uma solicitação já feita pela PGE e acatada pelo TJBA em um processo envolvendo uma empresa de comércio varejista. O novo pedido foi feito porque estas outras liminares e sentenças possuem o mesmo objeto da decisão anterior de suspensão, já deferido pelo presidente.
“É uma medida de economia e celeridade processuais. Não há necessidade de entrar com um novo processo de pedido de suspensão, basta uma petição avulsa nos autos do mesmo processo que já está em andamento informando que já existem outras decisões idênticas e o presidente apenas estende os efeitos da decisão anterior”, explicou o procurador do Estado Jorge Salomão Oliveira dos Santos.
Assim como na decisão anterior, o magistrado entendeu que a não suspensão dos efeitos da liminares e sentenças comprometeria a saúde e a economia públicas, especialmente neste momento de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, já que que as receitas advindas do recolhimento do ICMS representam expressiva fatia orçamentária do Estado.