A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagra na manhã desta quarta-feira (23), a Operação Contrassenha, que visa desarticular esquema de fraudes executadas em detrimento da Previdência Social, protagonizadas por servidor público federal lotado na Agência da Previdência Social localizada no bairro das Mercês, na capital baiana.
Conforme apurado, pelo menos desde 2017, o servidor público fraudava processos de aposentadoria, majorando artificiosamente o tempo de contribuição. Há indícios de que, para isso, valendo-se de fragilidade do sistema de cálculo de contribuições individuais, lançava valores bem abaixo do efetivamente devido, permitindo o pagamento de quantias irrisórias para o cômputo de tempo de contribuição, bem como alterava ou incluía vínculos empregatícios fictícios com a mesma finalidade.
As investigações apontam também que o servidor do INSS tinha o auxílio de terceiros na captação de clientes e que recebia, em retribuição às fraudes implementadas, valores pagos pelos beneficiários do esquema criminoso, por meio de transferências e depósitos em contas bancárias gerenciadas por ele. A movimentação bancária do servidor investigado indica o recebimento de transferências e depósitos de terceiros em montante superior a R$ 1,5 milhão de reais desde 2017.
Estão sendo cumpridos Seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco em Salvador e um em Catu/BA, expedidos pela Justiça Federal, que decretou também o afastamento das funções públicas do servidor do INSS e o bloqueio e sequestro dos bens e valores em nome dos investigados.
O prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera os 7,5 milhões de reais, relativos a 75 (setenta e cinco) benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, poderão se revelar muito superiores.
Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles, estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), inserção de dados falsos em sistema informatizado (313-A do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB) e corrupção ativa (art. 333 do CPB).