A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (2), a Operação Conexão Guarani. O alvo é uma organização criminosa especializada em tráfico internacional, comércio clandestino de armas de fogo de uso restrito, lavagem de capital e evasão de divisas.
Na ação, policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão em Porto Seguro, Feira de Santana, ambos os municípios localizados na Bahia, e Foz do Iguaçu, no Paraná, além de fazer o bloqueio de bens pertencentes aos investigados em montante que pode chegar até R$ 10 milhões. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A investigação conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Armas (Delepat) teve início após a imprensa paraguaia divulgar a apreensão de uma carga com cerca de 180 fuzis desmontados no Aeroporto Internacional Guaraní, na região metropolitana de Ciudad del Este, no Paraguai, em 18 de março de 2020.
Conforme apurado, a carga clandestina veio em um avião que partiu de Miami, nos Estados Unidos, e faria uma parada no aeroporto paraguaio. Por fim, chegaria ao Rio de Janeiro, onde os fuzis seriam vendidos ilegalmente a facções criminosas. Para ludibriar a fiscalização e policiamento, o bando investigado registrou o conteúdo da carga como distinto do que era efetivamente transportado, assim como atribuiu a propriedade da carga a um “laranja”, indivíduo que não tinha conhecimento acerca do fato criminoso.
Também participaram das investigações a Força-Tarefa Internacional de Combate ao Tráfico de Armas e Munições (FICTA), composta por integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e supervisionada pelo Serviço de Repressão ao Tráfico de Armas da Polícia Federal; a Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI) da Embaixada dos Estados Unidos; a Adidância da Polícia Federal no Paraguai; dentre outras entidades nacionais e internacionais.
Os investigados responderão pelos crimes de tráfico internacional de armas (art. 18 da Lei n° 10.826/03), comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 da Lei nº 10.826/03), organização criminosa transnacional (art. 2, § 4°, inciso V da Lei nº 12.850/13), lavagem de capital (art. 1 da Lei nº 9.613/98) e evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86).