Autores de crimes contra o pai ou a mãe de seus próprios filhos podem perder o poder familiar. Foi sancionada nesta última segunda-feira (24) a proposta que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei.
A alteração no Código Penal inclui entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.