Especialista em Direito Digital fala sobre o os riscos e orienta em casos de vazamento de informações
Com o avanço tecnológico e a utilização da Internet, os brasileiros estão mais vulneráveis com possíveis vazamentos dos dados fornecidos no mundo digital. O reflexo dessa insegurança foi confirmado no último vazamento de informações, em janeiro de 2021, onde 223,74 milhões de brasileiros tiveram os seus dados vazados.
Entre as informações vazadas, dados básicos como nome, e-mail, CPF, endereço, fotos das pessoas, e até os mais detalhados, a exemplo da renda e poder aquisitivo dos cidadãos, imposto de renda e quais os dependentes familiares.
Em março de 2021, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Deepwater para investigar crimes envolvendo o vazamento em massa dos brasileiros ocorrido em janeiro. Um hacker conhecido como “Vandathegod” foi preso em Uberlândia (MG), sob suspeita de ser o responsável pelo maior vazamento de informações do País.
Além dessa situação, todos os dias acontecem invasões e vazamento de dados, a exemplo de pessoas que cadastram suas informações em plataformas de streaming de vídeo, cadastro em sites de compras na internet etc.
O advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, conta que para estes casos existe punição jurídica para os envolvidos, e afirma que esse processo inicia após a identificação da real identidade do hacker e de todos os seus colaboradores na prática de crimes virtuais. “Sendo assim, é possível punir criminalmente cada um deles pelos atos ilegais praticados. Vale ressaltar que a conduta delituosa de cada um dos envolvidos será analisada de acordo com a sua colaboração com o evento danoso”, destaca.
O especialista salienta, que nos casos em que o ataque ocorre por plataformas de streaming de vídeo, como Netflix e Amazon Prime, o dono das informações do cartão cadastrado, por exemplo, tem direito de processar as empresas a qual os dados foram fornecidos.
“Nestas situações o consumidor é vulnerável por presunção constitucional absoluta, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal, o que significa que os fornecedores de serviços são os únicos capazes de tomar as devidas medidas de segurança dos serviços prestados. Não podendo tal função ser atribuída ao cliente, o qual, a partir do momento que compra um produto ou contrata um serviço, acredita na total credibilidade da empresa (boa fé)”, explica.
Leonardo Britto fala o que pode ser feito na situação em que a pessoa teve seu cartão clonado e que tenha ocorrido gastos feitos pelo hacker. Inicialmente ao observar que um terceiro desconhecido está utilizando seu cartão, é necessário que se proceda, de imediato, o bloqueio dele. “Além disso, é importante promover o registro de ocorrência junto à autoridade policial com objetivo de que seja aberto inquérito para apuração e elucidação do crime”, orienta.
O especialista destaca que nesta ocasião, em regra, as instituições financeiras são corresponsáveis pelos danos suportados pelos seus clientes, ou seja, havendo hipótese de clonagem de cartão e utilização dele, está configurado a falha na prestação de serviços ofertados pelos bancos.
“Desse modo, o cliente não pode suportar um prejuízo por falha no sistema de segurança do agente financeiro, o qual deve ter todo suporte necessário para blindar os consumidores de qualquer dissabor”, finaliza.
Para mais informações sobre o advogado e especialista Leonardo Britto acesse o Instagram @leonardobritto.