Para exercer suas atividades em locais turísticos, as organizações de Segurança Pública requer que seus profissionais possuam uma sagacidade na antecipação e controle do problema e na sua resolução, em especial, os Profissional
de Segurança Pública pois são os primeiros a serem acionados ou flagrarem uma ocorrência, e atuam com plena técnica, dentro das habilidades, conhecimentos, aptidões e atitudes necessárias.
Com o passar do tempo, os atores que habitam no local turístico, em especial, o turista, cunharam o designativo “Profissional de Segurança Turística” para aquele que, natural e/ou devidamente capacitado institucionalmente, possuía características comportamentais específicas que garantiam que aqueles atores a chegada, a permanência e a saída dos locais turísticos sem que fossem vítimas de crimes ou, caso ocorresse um fato delituoso, prestava-lhe total assistência.
Abrangendo este conceito e agregando-o para todos profissionais de segurança pública, o ““Profissional de Segurança Turística” busca a excelência da prestação de serviço nos locais turísticos em caráter permanente através dos princípios de educação social e regras de comportamento, Respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos; autoconfiança; autoestima elevada; equilíbrio emocional; fortalecimento da saúde física e mental; e capacidade de liderança.
A experiência adquirida no exercício de suas funções aliada aos conhecimentos adquiridos na capacitação necessária em Segurança Turística fazem com que o ““Profissional de Segurança Turística”” esteja preparado para:
a) Interagir e comunicar-se com pessoas em outro idioma facilitando a comunicação e o atendimento;
1 Major da Policia Militar da Bahia, é Professor, Escritor, Bacharel e Especialista em Segurança
Pública, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão Pública Email: ubiracimuniz07@gmail.com
Tel/Whatsapp: 71 99412-0343
b) Entender os limites que a lei impõe à atividade segurança;
c) Prestar atendimento de qualidade a grupos vulneráveis, respeitando assim a dignidade da pessoa humana;
d) Atender satisfatoriamente ao turista;
e) Desconstruir conflitos através de sua resolução pacífica, usando a mediação;
f) Compreender as legislações pertinentes que são aplicadas nos locais turísticos;
g) Entender a concepção e a importância dos Locais Turísticos e da atuação de Segurança Pública nestes locais;
h) Entender que valores éticos e morais da atividade de segurança pública exercida.
Por derradeiro, o ““Profissional de Segurança Turística”” visa estabelecer o elo de confiança necessário com os atores dos locais turísticos e, principalmente, entender sua importância na garantia dos direitos destes atores para seus respectivos desenvolvimentos socioeconômicos, bem como, o desenvolvimento do local, através da necessidade precípua dos órgãos de Segurança Pública em capacitar e treinar, continuada e corporativamente seus integrantes que exercem suas atividades em locais turísticos, em caráter convencional ou não, propiciando uma real sensação de segurança aos atores, sempre na busca incessante pela excelência da prestação de serviço à sociedade.