Para ele, a prática significa, “em pleno século 21”, “um resquício da prática do patrimonialismo reinante no Brasil, em afronta aos princípios da igualdade, da moralidade e da economicidade”.
Na avaliação de Furtado, não é possível diferenciar a situação das filhas de militares com a situação das filhas de civis, uma vez que elas estão em igualdades de condições e, por isso, devem ser tratadas igualmente.
O subprocurador lembra que a Reforma da Previdência aprovada recentemente teve como objetivo reduzir o déficit dos cofres públicos na seara previdenciária, mas “quanto aos militares, ainda, subsistem algumas vantagens, dentre as quais, as pensões para as filhas”.
“Não é demais presumir que por décadas ainda existirão filhas de militares – independente de condição econômica-social e estado civil – que receberão recursos públicos advindos das pensões frutos de resquícios dessa prática patrimonial donde, no passado, a mulher, em geral, era dependente economicamente de seu maridos e/ou progenitor. Porém, a realidade atual é outra”, escreveu.