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sábado 23 de março de 2019 às 08:02h

Pedidos de soltura de Temer e Moreira Franco serão julgados na quarta, diz TRF-2

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Os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e do ex-ministro Moreira Franco (MDB) serão julgados apenas na quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A previsão inicial era de que os casos fossem analisados nesta sexta (22).

Mais cedo, o próprio TRF-2 informou que o caso provavelmente seria decidido liminarmente nesta sexta pelo desembargador Ivan Athié, relator do caso. À tarde, a Corte informou que o caso não será analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que vai para a Primeira Turma Especializada.

Os membros da Primeira Turma são, além de Athié, Abel Gomes e o juiz federal convocado Vlamir Costa, que está cobrindo as férias do desembargador Paulo Espírito Santo.

Também entraram com recursos pedindo liberdade Vanderlei de Natalie, Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e João Baptista Lima Filho (o coronel Lima). Todos esses habeas corpus serão analisados na quarta.

Os pedidos foram enviados ao desembargador Ivan Athié, segundo o TRF-2, porque o caso tem conexão com a Operação Prypiat, da qual ele já era relator.

Advogado e amigo de Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira esteve com o ex-presidente na Superintendência da Polícia Federal, na Zona Portuária.

Na saída, ele falou sobre o julgamento do pedido de habeas corpus a ser julgado na próxima quarta-feira (27).

“Não é nada excepcional. Há casos em que o desembargador, ou ministro, leva para a turma porque existe um colegiado. Isso não surpreendeu, nem aborreceu, nem nos tirou a grande esperança de que ele será posto em liberdade”.

Habeas corpus ‘alternativo’ de Temer é negado
O mesmo Athié rejeitou liminarmente, nesta sexta, um pedido de liberdade “alternativo” para Temer, feito por um ex-aluno do emedebista na véspera.

O habeas corpus recusado foi feito pelo advogado Eduardo Silveira Arruda, que foi aluno de Direito Constitucional de Temer. Entretanto, Arruda não é advogado de Temer no processo. Por isso, a recusa do desembargador.

“A defesa técnica do paciente assevera que ele (Temer), de maneira expressa, não autoriza a representação de seus direitos e interesses, que não seja por seus advogados constituídos”, escreveu o desembargador.

Athié ainda escreve que todo cidadão tem direito de defesa contra ilegalidades e abuso de poder nos processos, mas que Temer já está assistido no processo. Estes, diz ele, “poderão se valer de todas as garantias e prerrogativas do nobre ofício para exercer”.

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