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quinta-feira 8 de setembro de 2022 às 07:09h

Pedidos de seguro-desemprego voltam a cair em julho e retomam patamar pré-pandemia

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Em um ano, os pedidos presenciais tiveram queda de %, de 164,2 mil para 148,5 mil, enquanto os requerimentos pela internet registraram salto de 18,6%, de 321,4 mil para 381,2 mil.

Os números são divulgados pelo Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Novas vagas

De acordo com os últimos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), no acumulado de janeiro a julho de 2022, foram criadas no Brasil mais de 1,5 milhão de vagas, decorrentes de 13.554.553 admissões e de 11.993.657 desligamentos. Todos os estados e o Distrito Federal apresentaram alta no número de empregos formais.

Os dados positivos da contratação formal surgem no mesmo momento em que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) registra no primeiro semestre de 2022 que o desemprego figura no menor nível desde 2015, com 9,3% da população, o equivalente a 10,1 milhões de profissionais.

Outro índice que antecipa os rumos do mercado de trabalho, o IAEmp (Indicador Antecedente de Emprego), divulgado pela FGV (Fundação Getulio Vargas), subiu 1,2 ponto em agosto, para 82,3 pontos, o maior nível desde novembro do ano passado (83 pontos).

Como funciona o seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que os dados mensais de pedidos de seguro-desemprego evidenciam a quantidade de solicitantes no mês  e que o trabalhador pode dar entrada na sua solicitação entre 7 e 120 dias a partir da data da dispensa.

Quem pode pedir?

O benefício é válido para trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra forma de renda que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. Por isso, quem tem empresa aberta em seu nome está automaticamente inabilitado.

Outro requisito é não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Período trabalhado

1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

Como pedir

A solicitação pode ser feita de forma online. Uma das formas é acessando o Portal de governo https://www.gov.br/pt-br. O interessado deve ter em mãos o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, documento dado pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. Veja o caminho:

• Quem nunca entrou precisa clicar em: “Quero Me Cadastrar”.
• Após a etapa do cadastro, o trabalhador é direcionado a um questionário com cinco perguntas sobre o histórico de trabalho. Ter a carteira de trabalho em mãos neste momento ajuda a responder às questões. É preciso acertar pelo menos quatro. Quem erra precisa esperar 24 horas para tentar de novo.
• Em seguida, deve-se clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. O usuário, então, será direcionado a seguir o passo-a-passo com oito etapas para preenchimento com dados de sua vida laboral ou acadêmica.

Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Quem faz o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS, deve, após baixar o app:

• Clicar em “benefícios”
• Na parte onde informa “seguro-desemprego”, clicar em solicitar
• Informar o requerimento do seguro-desemprego
• Em seguida, sigue as instruções

O trabalhador pode também se dirigir até uma agência do trabalho governamental. As superintendências do trabalho podem ser acessadas pelo e-mail
trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Os endereços das agências podem ser acessados neste site. O telefone para agendamento é o 158.

Prazos e valores

Independentemente da forma de solicitação, o pagamento é feito em até 30 dias da solicitação se todos os dados estiverem corretos.

O trabalhador terá direito a um número de parcelas que vai variar entre três e cinco, de acordo com quantas vezes já pediu o benefício e o período trabalhado.

O valor final vai variar entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08

Recebimento

O recebimento poderá ser feito:
• por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa
• em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego
• em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão

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