A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Dalila Andrade, apresentou sugestões aos senadores baianos para alterar o artigo 168-A da PEC 186/2019 (PEC Emergencial). A PEC versa sobre medidas fiscais para permitir o pagamento de auxílio emergencial durante a pandemia. O texto original está previsto para ser votado nesta próxima terça-feira (2).
Segundo a presidente do TRT, o artigo pode comprometer o funcionamento da Justiça do Trabalho e de outros órgãos e poderes da União. Com a sugestão, a redação do artigo 168-A passaria a ser a seguinte:
“Art. 168-A. Se verificado, durante a execução orçamentária, que a realização da receita e da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias de cada ente, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública, por atos próprios, promoverão a limitação de empenho e de pagamento de suas despesas discricionárias, conforme os critérios fixados naquela lei, na mesma proporção aplicada pelo Poder Executivo, observado o seguinte:
I – a apuração de que trata o caput será feita bimestralmente;
II – o montante de despesas discricionárias objeto da limitação restringir-se-á ao necessário para assegurar o cumprimento das metas fiscais;
III – os atos que promoverem a limitação deverão ser editados dentro de trinta dias, a contar da divulgação do resultado apurado;
IV – O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo federal e pelos órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias, identificadas na Lei Orçamentária Anual, excluídas as atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União”.
A presidente do Regional baiano registra que a redação presente na PEC 186/2019 parte da premissa que os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, devem se submeter aos mesmos percentuais de contingenciamento estabelecidos pelo Poder Executivo. Para a desembargadora, “devem-se trazer, também, os dispositivos que cuidam das peculiaridades inerentes à natureza e à proporção das receitas discricionárias dos demais Poderes e Órgãos da União, sob pena de se impor um tratamento igual a Poderes que possuem, na composição de suas receitas discricionárias, várias desigualdades”.
Segundo o Bahia Notícias, ela acrescenta que a manutenção da redação original da proposta “traz um risco real de deterioração dos serviços prestados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, em face da significativa redução dos recursos destinados às despesas discricionárias que são destinadas, em grande parte, ao próprio custeio, e não para investimentos como é o caso do Poder Executivo”. A Administração do TRT-BA enviou ainda e-mail para todos os magistrados e servidores para que estes pudessem encaminhar aos senadores a manifestação.