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sábado 27 de março de 2021 às 14:19h

PEC emergencial não evita risco de descumprir teto de gastos

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Relatório divulgado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) aponta risco de que o teto de gastos seja descumprido antes que o limite de gastos obrigatórios previsto na PEC Emergencial seja atingido. O

Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de março traz, ainda, análises sobre as medidas provisórias do novo auxílio emergencial e do aumento da taxação de bancos.

Promulgada no dia 15 de março, a Emenda Constitucional 109, resultante da chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), estabeleceu um “subteto de gastos” para o acionamento de medidas de contenção de despesas. O teto de gastos já limitava o crescimento das despesas primárias à inflação do ano anterior. A nova proposta aprovada em 2021 estabeleceu o acionamento das medidas de contenção quando os gastos obrigatórios da União superarem 95% dos gastos primários. Essa nova regra, no entanto, pode não impedir o rompimento do teto.

“É muito provável que, antes de o gasto discricionário chegar a 5% do total (isto é, o obrigatório atinja 95%), condição para acionamento dos gatilhos, o próprio teto de gastos se torne insustentável”, apontou o texto. Para o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, a regra ficou “mal calibrada”.

Auxílio emergencial

Além da PEC Emergencial, o relatório traz uma análise da MP 1.039/2021, medida provisória que estabelece os detalhes da nova rodada do auxílio emergencial. O novo benefício, de acordo com a MP 1.039, terá valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril.

A previsão da IFI é de que o auxílio vai custar ao governo R$ 45 bilhões. A MP que trata do auxílio estabelece que, nas situações em que for mais vantajoso, essa ajuda substituirá o benefício do Bolsa Família. Segundo o relatório, isso fará com que parte do gasto previsto para o Bolsa Família migre para o auxílio emergencial, o que deve gerar uma folga no teto de gastos. Isso ocorre porque os recursos para o Bolsa Família são sujeitos ao teto de gastos e os do auxílio não são.

Contribuição dos bancos

O Relatório de Acompanhamento Fiscal de março também trouxe uma análise da Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras para compensar a redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha.

O relatório estima que os ganhos gerados pelas medidas compensatórias serão suficientes para compensar a queda na arrecadação: de acordo com os cálculos da IFI, o ganho de arrecadação com as medidas previstas pode ficar entre R$ 3,5 bilhões e R$ 4 bilhões (em ganhos de arrecadação em 2021), enquanto a redução dos tributos federais sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, por sua vez, geraria perda de arrecadação de R$ 3,7 bilhões.

“Naturalmente, a extensão dessa desoneração pode suscitar a necessidade de novas medidas de compensação por parte da Receita Federal”, conclui o documento.

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