domingo 22 de dezembro de 2024
CCJ do Senado durante discursão que torna crime a posse e o porte de drogas. Relator da Materia senador. Efraim Filho. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
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quarta-feira 13 de março de 2024 às 14:14h

PEC das drogas é aprovada na CCJ do Senado e pode seguir para o plenário

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das drogas foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira. O texto que endurece a criminalização da posse e porte de substâncias ilícitas é um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF) que julga o mesmo tema, atualmente, com entendimento no caminho oposto. A votação foi simbólica com o registro dos votos contrários dos senadores do PT e do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Agora, o texto segue para plenário da Casa, onde precisará do aval de no mínimo 49 senadores em dois turnos. Depois disso, a PEC ainda precisará passar pela Câmara antes de ir à sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No início do debate, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pediu a realização de uma sessão de debates para tratar sobre o uso medicinal da maconha.

— Quero fazer uma audiência não para esse pessoal que quer o uso recreativo, mas trazer um senhor de 90 anos que não se levantava. Acabei de vir nos EUA e está na prateleira, ‘óleo de canabidiol’ — disse.

A partir de agora, as audiências só poderão ser realizadas no plenário do Senado. O presidente da Casa e autor da PEC, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que pretende realizar cinco sessões de debate antes de colocar o texto em votação.

Efraim acatou uma alteração sugerida pelo senador Rogério Marinho (PL-RN). Antes da sugestão, o texto dizia que a posse e porte seria considerada crime: “observada a distinção entre o traficante e o usuário”. A alteração acrescentou ao fim dessa frase “todas circunstâncias fáticas do caso concreto”.

“Apresentamos esta emenda à PEC 45/2023 para solidificar na Constituição Federal a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas, traçando linhas claras e objetivas que diferenciam a criminalização da posse para uso daquela destinada ao tráfico”, justificou Marinho.

A PEC não trata de quantidade de droga apreeendida para a diferenciação entre usuário e traficante, ponto em debate na ação que trata do tema no STF.

O endurecimento de uma política de repressão aos usuários de drogas é algo que tradicionalmente é rejeitado pela esquerda.

— Sabe o que é que vai definir com essa PEC? Um pobre, em um local de pobreza, vilipendiado dos seus direitos alimentares, sem saneamento básico, iluminação pública, educação de qualidade e saúde, com cigarros de maconha, as circunstâncias fácticas ali serão a cor da pele e o local do crime. Agora, nos bairros nobres, aqui no Plano Piloto em Brasília, um jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fácticas, vai ser tratado como usuário de circunstâncias— afirmou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A proposta de Pacheco torna mais rígido o entendimento hoje em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, independentemente da quantidade.

Efraim Filho apresentou seu parecer em novembro do ano passado, mantendo o texto original da proposta, mas com orientação para aplicação de penas alternativas, que não o encarceramento, para usuários de drogas.

A tramitação da PEC estava parada desde setembro do ano passado, mas voltou a ganhar força em meio à retomada do julgamento no STF sobre a descriminalização do porte de maconha — há placar de 5 a 3 a favor, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista. Já há maioria na Corte pela definição de uma quantidade que diferencia usuários de traficantes, mas o parâmetro ainda não foi estabelecido.

A PEC de Pacheco traz uma alteração na Constituição com a previsão de um inciso no seu artigo 5º que garante os direitos fundamentais da comunidade brasileira, como o direito à vida, igualdade, liberdade, propriedade e à segurança. A proposta do presidente do Senado, é incluir o seguinte inciso nesse artigo:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

— Não é competência do STF legislar e essa casa assume sua competência porque ele nunca poderia abarcar toda a grandeza desse assunto, ele reduziu o assunto a uma quantidade que varia na cabeça deles de 10 a 60 gramas. A maconha hoje é óleo, como enquadra isso? Para ver o quão desatualizado, o quão pequeno são os ministros do STF na condução desse projeto— afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do PL no Senado.

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