A greve instaurada nesta quinta-feira (23) no Metrô de São Paulo gera a dúvida se a empresa pode descontar o salário do profissional em caso de falta ou atraso. Para o advogado trabalhista Danilo Schettini entrevistado por Johnny Negreiros, do portal R7, a lei trabalhista abre margem para a decisão dos patrões.
Segundo Schettini, a possibilidade de desconto é embasada pelo artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que “não reconhece a greve como uma das causas de abono do dia de falta ao trabalhador”.
Para Schettini, há outras consequências negativas para o funcionário que decidir faltar, como o desconto do dia no DSR (descanso semanal remunerado). Por outro lado, o jurista ressalta que o empregador pode compensar essa falta. Assim, haveria o abono. No entanto, ele adverte que isso “não é um direito do trabalhador em si”, mas uma opção para o empregador.
Além disso, Schettini lembra que a greve não é total, apenas parcial. “Há outras possibilidades de transporte público”, avalia o advogado trabalhista. As atividades estão interrompidas na Linha 1-Azul, Linha 2-Vermelha, Linha 3-Verde e Linha 15-Prata. As demais seguem funcionando normalmente.
Mudança de transporte
Muitos trabalhadores deixaram de usar o metrô por causa da greve. Dessa forma, optaram por outros meios de locomoção. Mesmo com essa alteração, o custo da viagem é da empresa, segundo Schettini.
“[A empresa] já pagou, geralmente, vale-transporte para o trabalhador. Se ele fez alguma alteração no meio de transporte, sim, o custo é da empresa”, declara ele.