A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. O partido com o maior número de filiados é o MDB, com 94.240 membros, representando 9,5 % do total em todo o estado.
Anualmente as legendas devem entregar a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 9.096/1995. Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Filiaweb
As informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. As relações oficiais dos filiados serão publicadas, na internet, no dia 22 de abril.
Estatísticas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém atualizada uma área de estatística de filiados. O levantamento desses números somente é possível porque, com a informatização dos procedimentos, no momento em que o representante do partido procede à filiação ou à desfiliação de um novo membro, ele mesmo pode alimentar o sistema Filiaweb, que é atualizado em tempo real.