terça-feira 19 de novembro de 2024
Foto: Reprodução//
Home / DESTAQUE / Partidos que não prestaram contas serão obrigados a devolver os recursos públicos
domingo 18 de julho de 2021 às 18:53h

Partidos que não prestaram contas serão obrigados a devolver os recursos públicos

DESTAQUE, NOTÍCIAS


Prazo para prestação de contas partidárias referentes ao ano de 2020 encerrou no último dia 30 de junho

Os partidos políticos que não prestaram contas com a Justiça Eleitoral poderão ter problemas. O prazo referente ao exercício financeiro de 2020 encerrou no último dia 30 de junho. A prestação de contas por partidos políticos é diferente da prestação de contas de campanhas eleitorais. A declaração é importante, uma vez que atende preceitos constitucionais de transparência e publicidade da coisa pública.

O artigo 17 da Constituição Federal estabelece que é “livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados preceitos como caráter nacional e prestação de contas à Justiça Eleitoral”. A prestação de contas também é prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Segundo o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Geomário Lima, a prestação de contas apresenta toda movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos brasileiros. “Cabe à Justiça Eleitoral analisar essa movimentação e manifestar-se acerca da regularidade e divulgar essas informações para toda sociedade – destinatária maior dessa prestação de contas”, explica o servidor do TRE-BA.

Se uma agremiação política não prestar contas, terá que devolver todo o recurso público recebido no último ano e poderá ficar impedido de receber novos recursos dos cofres públicos até que realize a prestação. Outra sanção que o partido poderá sofrer, como informa Geomário Lima, é de ter a sua anotação suspensa, e, por conseguinte, ficar impedido de praticar atos perante a Justiça Eleitoral, a exemplo de realizar filiações partidárias e de participar de eleições. A apresentação de contas é feita no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O próprio sistema, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), reúne toda documentação com discriminação dos valores e destinação dos recursos do Fundo Partidário, origem e o valor de contribuições e doações, indicação das despesas de caráter eleitoral, e discriminação detalhada das receitas e despesas.

Publicidade e Fiscalização

Através da publicidade na imprensa oficial, os partidos políticos podem examinar as prestações de contas mensais e anuais uns dos outros, como ato de fiscalização. Também podem apresentar impugnações e pedir, até mesmo, abertura de investigações para apurar atos que sugiram violações de determinações legais.

O prazo legal para análise das prestações de contas pela  Justiça Eleitoral. é de até cinco anos da data de sua protocolização. Todavia, o regional baiano tem julgado essas prestações de contas num prazo médio de 01 (um) ano.

Antes do julgamento, servidores área técnica verificam a regularidade quanto à origem e à aplicação dos recursos declarados pelos diretórios. Os técnicos elaboram um parecer após análise das informações. O Ministério Público Eleitoral também elabora um parecer sobre as contas partidárias para embasar o fundamento do juiz eleitoral. Os juízes eleitorais podem aprovar as contas na integralidade, aprovar com ressalvas ou julgar pela desaprovação.

Prazo Vencido

“Vencido o prazo legal, a Justiça Eleitoral notifica os partidos inadimplentes para a apresentação das contas, sob pena dessas contas serem julgadas como não prestadas”, afirma o assessor. Os partidos políticos inadimplentes podem apresentar a prestação de contas no prazo da notificação. Ele complementa que o julgamento das contas como não prestadas pode ainda acarretar na responsabilização dos dirigentes em processo próprio apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme o artigo 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, caso as contas sejam julgadas como contas não prestadas, o partido poderá posteriormente peticionar pela regularização para fins apenas de restabelecimento do direito ao recebimento de recursos públicos, mas, da mesma forma, terá que apresentar a sua prestação de contas com todas as informações e documentos previstos na resolução, que também será submetida à análise técnica e ao Ministério Público Eleitoral, cabendo ao Juiz Eleitoral decidir sobre o deferimento ou não do requerimento apresentado, aplicando ao órgão partidário e a seus responsáveis, quando for o caso, as sanções cabíveis. 

Veja também

G20: Presidente do Paraguai é hospitalizado no Rio

O presidente do Paraguai, Santiago Peña, foi hospitalizado nesta última segunda-feira (18), no Rio de …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!