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sábado 5 de janeiro de 2019 às 06:05h

Partidos políticos: o que são, como funcionam e como são criados

CURIOSIDADES, DESTAQUE


Um partido político é uma organização que reúne pessoas que são ligadas por princípios e ideias políticas em comum. Esses princípios são chamados de ideologia.

É uma forma de representação de poder político que é orientada pelos valores políticos e sociais de um grupo.

Qual a função de um partido político?

Além de representar uma forma de pensamento político, os partidos são formados para garantir o acesso democrático aos cargos políticos e para garantir que o sistema de democracia representativa seja respeitado. A democracia representativa é a forma de exercício político em que os cidadãos votam em políticos que serão os seus representantes.

A função de um partido foi definida no art. 1º da Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/95). Veja:

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Como funciona um partido político

O partido é um grupo organizado, que deve ter regras de funcionamento e princípios ideológicos definidas.

O modo de funcionamento e as regras internas devem ser definidas em um estatuto, que precisa ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é preciso fazer um programa, que é é o documento que explica quais são os princípios e objetivos políticos.

Como criar e registrar um partido político

Para que um partido seja criado é preciso seguir algumas regras que são definidas pela Lei dos Partidos Políticos e pelo TSE.

  1. reunir no mínimo 101 assinaturas entre eleitores e fundadores do partido: os eleitores devem ser de no mínimo 9 estados diferentes;
  2. fazer o estatuto e o programa eleitoral do partido;
  3. fazer o pedido de criação do partido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O pedido de registro deve conter:
  • cópia da ata da reunião de fundação do partido;
  • exemplares do Diário Oficial da União (com a publicação do estatuto e do programa do partido);
  • lista completa com os nomes dos fundadores (com título de eleitor, zona eleitoral, endereço e profissão de cada um).

Depois da entrega dos documentos o partido será registrado no cartório.

Pedido de registro no TSE

A seguir é preciso pedir o registro do estatuto do partido no TSE. Para que o pedido seja aceito é preciso comprovar o apoio de eleitores que não sejam filiados a nenhum outro partido. A comprovação deve ser de:

  • no mínimo 0,5% da quantidade de votos da última eleição para a Câmara dos Deputados (excluídos os votos brancos e nulos);
  • o apoio precisa ser distribuído em pelo menos 9 estados, com 0,1% dos eleitores de cada um desses estados.

O pedido no TSE deve ser feito com os seguintes documentos:

  • cópia do programa e do estatuto do partido (os mesmos que foram inscritos no Cartório);
  • certidão de registro emitida pelo cartório;
  • certidões dos cartórios eleitorais que comprovem o apoio dos eleitores.

Se a documentação estiver completa o TSE tem até 30 dias para fazer o registro do estatuto.

Quantos e quais são os partidos do Brasil?

O Brasil tem 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Veja quais são:

  • Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
  • Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT)
  • Partido dos Trabalhadores (PT)
  • Democratas (DEM)
  • Partido Comunista do Brasil (PC do B)
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB)
  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
  • Partido Trabalhista Cristão (PTC)
  • Partido Social Cristão (PSC)
  • Partido da Mobilização Nacional (PMN)
  • Partido Republicano Progressista (PRP)
  • Partido Popular Socialista (PPS)
  • Partido Verde (PV)
  • Avante (AVANTE)
  • Partido Progressista (PP)
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
  • Partido Comunista Brasileiro (PCB)
  • Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
  • Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
  • Partido Social Democrata Cristão (PSDC)
  • Partido da Causa Operária (PCO)
  • Podemos (PODE)
  • Partido Social Liberal (PSL)
  • Partido Republicano Brasileiro (PRB)
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
  • Partido da República (PR)
  • Partido Social Democrático (PSD)
  • Partido Pátria Livre (PPL)
  • Partido Ecológico Nacional (PEN)
  • Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
  • Solidariedade (SD)
  • Partido Novo (NOVO)
  • Rede Sustentabilidade (REDE)
  • Partido da Mulher Brasileira (PMB)

Lei dos Partidos Políticos

O funcionamento dos partidos políticos é regulamentado pela lei nº 9.096/95, que define regras sobre:

  • criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos;
  • definição de programas de governo e do estatuto;
  • forma de filiação partidária;
  • contabilidade e prestação de contas partidárias;
  • Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

O TSE tem a Resolução nº 23.465/15 que também estabeleceu as normas sobre:

  • forma de criação e registro dos partidos;
  • fusão, incorporação e extinção de partidos;
  • programas e estatutos.

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