Termina às 23h59 desta segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017.
Até às 9h00 dessa segunda, quando esta matéria estava sendo redigida apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados na Corte haviam prestado contas à Corte: Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Pátria Livre (PPL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Cristão (PSC), Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.
Essa prestação de contas está prevista na Lei dos Partidos Políticos. As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.