domingo 22 de dezembro de 2024
O superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo, explicou que o procedimento foi implementado após provocação do Ministério Público estadual Foto: Carlos Amilton/Agência AL-BA
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quarta-feira 9 de outubro de 2024 às 06:41h

Parlamentares e servidores da AL-BA têm até o fim do mês para entrega da declaração de bens e rendas

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Encerra no dia 31 de outubro o prazo para os deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) apresentarem a declaração de bens e rendas no Portal do RH. A entrega do documento, que é o mesmo apresentado na declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, passou a ser obrigatória e deve ser feita anualmente.

A exigência, que foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de agosto, por meio do Ato Administrativo no 4.400/2024, coloca em conformidade o Parlamento estadual com o que preconizam as leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. Segundo a legislação brasileira, todo ano parlamentares e servidores devem informar o volume de bens e ganhos ao ente da administração pública ao qual estão vinculados.

O superintendente de Recursos Humanos da AL-BA, Francisco Raposo, explicou que o procedimento foi implementado após provocação do Ministério Público estadual (MP-BA), teve aval da Presidência da Assembleia e houve uma análise técnica dos sistemas utilizados por outras casas legislativas, incluindo o Senado Federal, para declaração e armazenamento de dados.

Na AL-BA, a solução técnica necessária foi criada por servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e já está disponível como nova funcionalidade contida no Portal do RH, especificamente no ícone “Declaração de Bens”. Ao acessar a tela mencionada, será possível inserir o documento como anexo e enviá-lo para o setor. De acordo com Raposo, será preservado o sigilo das informações patrimoniais dos agentes públicos, em observância ao que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As informações ficarão armazenadas em banco de dados que só será acessado mediante autorização da Presidência da AL-BA, em razão de pedido judicial”, explicou.

Os arquivos serão mantidos em armazenamento por até cinco anos da data em que o servidor deixar o cargo ou função. Segundo consta no ato administrativo que instituiu a mencionada exigência no Parlamento estadual, as declarações patrimoniais atualizadas devem ser apresentadas anualmente, até o dia 31 de julho, por “todos que exerçam cargo, emprego ou função pública, os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos, bem como aqueles que, por força da lei, estiverem sujeitos à prestação de contas”. Entretanto, excepcionalmente em 2024, a declaração de bens erendas deverá ser apresentada até o dia 31 de outubro.

Além disso, será mantida a obrigatoriedade ao deputado ou servidor de entrega da declaração de bens no ato da posse ou entrada em exercício de mandato eletivo, cargo, emprego ou função, devendo ser atualizada a cada ano.

Ainda conforme a publicação, o agente público que se recusar a prestar as informações patrimoniais dentro do prazo determinado, ou que apresente dados falsos, estará sujeito à responsabilização, inclusive com pena de demissão, nos termos do Art. 13 da Lei no 8.429/1992.

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