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quarta-feira 14 de outubro de 2020 às 04:56h

Parlamentares divergem sobre pacote anticrime que levou à soltura de André do Rap

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Deputados e senadores divergem sobre o trecho do pacote anticrime que levou à soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que beneficiou o traficante se baseou em um dispositivo segundo o qual uma prisão preventiva se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.

No Congresso, há quem defenda a revisão da regra dos 90 dias. Outros pedem a revogação. Há ainda os que entendem que o ideal é aguardar o julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira (14) antes de se tentar alguma mudança por meio do Congresso.

Segundo o G1, a repercussão do caso também reacendeu o debate sobre a aprovação da proposta que estabelece prisão após a condenação em segunda instância.

Pelo menos seis projetos já foram apresentados no Congresso para revogar ou alterar o dispositivo, incluído no artigo 316 do Código de Processo Penal, que exige a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias — quatro na Câmara e dois no Senado.

Autor de uma das propostas, o líder do Podemos no Senado, Álvaro Dias (PR), argumentou que a obrigação de revisar a cada 90 dias a prisão preventiva é “inteiramente nociva” e “poderia conduzir à soltura, inclusive, de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública”.

Em seu projeto, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), sugere a inclusão de regras específicas para a revisão da prisão preventiva em caso de crimes hediondos e equiparados.

O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), também vê como oportuno o momento para rediscutir o dispositivo e fazer mudanças. O partido deve apresentar nesta semana um projeto para estabelecer exceções à possibilidade de revisão de prisão preventiva, como em caso de condenados por crime doloso ou tráfico de droga, membros de organização criminosa e presos que cumprem pena em penitenciária federal de segurança máxima.

“O objetivo original de quem colocou [o dispositivo] na lei não era proteger um membro de facção criminosa. Era proteger o acusado de pequeno potencial ofensivo da morosidade do Judiciário”, afirmou Ganime. “Se pensar no ponto de vista original, não vou dizer que eu seja contra, mas o dispositivo acaba protegendo o grande bandido.”

Em entrevista à Globonews, o deputado Marcelo Ramos (AM), vice-líder do PL, também defendeu uma alteração no artigo para não permitir a decisão de soltura sem a manifestação do Ministério Público.

“Prisão preventiva não é cumprimento de pena. Tem natureza processual para proteger a instrução. No caso do André do Rap, era absolutamente justificável [a prisão] justamente para que não fugisse, contaminasse o que falta no final do processo, mas, principalmente, para que não fugisse e não cometesse outros crimes. Então, existiam os requisitos para ele continuar preso”, disse o parlamentar.

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