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domingo 5 de setembro de 2021 às 13:17h

Parlamentar propõe dispensa de certidões de adimplência para municípios na Bahia

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Municípios baianos de até 50 mil habitantes, com comprovada situação de calamidade pública, emergência, desastre natural ou pandemia, poderão ser dispensados de apresentar certidões de adimplência para a emissão de nota de empenho. Essa é a intenção da proposta apresentada pelo deputado estadual Angelo Almeida (PSB) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

O projeto de lei também exclui a obrigatoriedade de adimplência para realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, bem como a doação de bens, materiais e insumos. Em seu parágrafo 1º, a propositura determina que “o decreto estadual que reconhece a situação de calamidade pública, emergência, desastres naturais ou pandemia, de per si, substitui as certidões indicadas no caput”.

Para o legislador, é notório o sofrimento enfrentado pela população para se reerguer e retomar a sua rotina cotidiana após uma calamidade pública. “Nesse cenário, a gestão municipal merece destaque como sendo a principal ferramenta para diminuir este sofrimento, uma vez que, por estar mais próxima do dia a dia da população local, conhece com mais profundidade os problemas enfrentados por esta, bem como possuem ideias e sugestões capazes de solucionar tais problemas. Entretanto, não possuem independência administrativa e financeira para aplicação dessas soluções”, argumenta o socialista.

Entretanto, o parlamentar aponta que alguns municípios não conseguem a ajuda necessária em virtude da sua situação de inadimplência, a qual muitas das vezes foi deixada por gestões anteriores, “fato que obsta a chegada dos recursos necessários a auxiliar os municípios em momentos de crise”. O momento delicado em decorrência da pandemia de Covid-19 é um agravante, acredita Angelo Almeida, para quem as tais certidões devem ser dispensadas, a fim de os municípios que se enquadram na proposta tenham acesso aos recursos e convênios concedidos pelo Estado.

“Ademais, não se justifica que, após a comprovação por meio do decreto estadual que reconhecer o estado de calamidade, emergência, desastres naturais, ou pandemia, pelo Governo Estadual ou pelo Governo Federal, que estes mesmos governos exijam certidões de adimplementos para liberar recursos urgentes e necessários à manutenção da vida e recuperação dos municípios”, concluiu Angelo Almeida.

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