A especulação de que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) seria candidato ao governo de São Paulo, deve mesmo ser equivocada, pois segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parente em até segundo grau de chefe do Poder Executivo, que já não esteja exercendo mandato, não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi firmado e vale mesmo se o prefeito, governador ou Presidente da República se desincompatibilizar do cargo seis meses antes das eleições.
Por quatro votos a três, os ministros entenderam que parente de governador ou prefeito pode concorrer à reeleição ao cargo para o qual já ocupa, mas não pode disputar novo cargo. A tese é a de que quem já exerce mandato eletivo não pode ser prejudicado pelo fato de seu familiar ser chefe do Poder Executivo. Por outro lado, quem ainda não ocupa cargo eletivo não pode vir a ser beneficiado pelo fato de a máquina administrativa estar nas mãos de um parente.
No período de oito anos, que é a soma do mandato mais uma reeleição, nenhum parente do governante pode ser candidato a cargo eletivo na mesma jurisdição. A única exceção é para parente que já detém mandato e queira concorrer à reeleição.
Com isso, Eduardo Bolsonaro, não pode ser candidato a cargo executivo.