Por recomendação da Controladoria-Geral da União, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre só terão acesso ao dinheiro em 2022. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Nos últimos anos, o benefício trabalhista começava a ser pago no segundo semestre de cada ano e terminava de ser pago no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento só começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.
O Codefat também decidiu que, a partir de 2022, o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. As datas de pagamento só serão divulgadas no início do próximo ano, quando a base de dados enviada pelos empregadores a partir de outubro de 2021 terminar de ser processada e a lista de beneficiários for concluída.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos. O órgão afirma que a medida não teve objetivo fiscal, no entanto, o adiamento resultará na economia de R$ 7,45 bilhões neste ano.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.
O pagamento do abono salarial ano-base 2019 começou em julho de 2020 e terminou no dia 11 de fevereiro. Quem ainda não fez a retirada tem até 30 de junho para sacar o dinheiro. Após esse prazo, os recursos voltam para a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).