O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, notificou de acordo com Samuel Lima, do O Globo, o empresário Pablo Marçal (PRTB) por propaganda eleitoral ilícita e antecipada depois que o candidato a prefeito promoveu um sorteio nas redes sociais do boné usado por ele em debate na TV Band, ocorrido na semana passada. A representação foi movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, deputada federal que é adversária de Marçal nas eleições municipais.
Ao final do debate, ele publicou uma foto com o boné que leva a letra “M”, pedindo que os seguidores no Instagram marcassem três pessoas nos comentários para concorrer ao objeto. Essa é uma estratégia comum de viralização no mercado publicitário. Quando as pessoas são marcadas nos comentários, recebem notificações e podem entrar na onda, em um efeito “bola de neve”. O conteúdo também ganha engajamento, o que ajuda a aparecer mais nos feeds da plataforma.
A sentença aponta que o conteúdo evidencia a caracterização de entrega de brinde, prática vedada pela Lei das Eleições (Lei nº. 9504/1997) e por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2019. Os artigos apontam que a distribuição de bonés ou quaisquer outros bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O candidato infrator pode responder, conforme o caso, por compra de votos, emprego de propaganda vedada e abuso de poder.
O juiz determinou, por ora, em caráter de urgência, que Marçal encerre imediatamente a oferta do brinde nas redes sociais e mandou a Meta, empresa dona do Instagram, apagar a postagem em até 24 horas, sob pena de multa. A ação ainda pode gerar novas medidas contra o candidato do PRTB.
O especialista em Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fernando Neisser aponta que uma das possibilidades é que o caso seja analisado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em conjunto com outras investigações contra o empresário que ainda estão com o pedido em aberto, a exemplo da rede paga de viralização de vídeos, revelada pelo jornal O Globo e que motivou outra representação da equipe jurídica de Tabata. Neste caso, o pedido é pela abertura de um inquérito por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Procurada, a campanha de Pablo Marçal não se manifestou. O post continuava no ar até às 13h desta segunda-feira, 12, com 8,8 mil curtidas e 901 comentários. Em que pese a data da decisão constar como 9 de agosto, a liminar apareceu como concedida apenas na tarde desta segunda (12) no portal de consulta pública de processos do TSE. O empresário teria ainda dois dias para se defender nos autos, prazo mínimo antes de a promotoria apresentar o seu parecer sobre o caso.