O PCdoB pode ficar de fora, mais uma vez segundo Henrique Brinco, do jornal Tribuna da Bahia, da indicação de uma vaga para conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Isso porque uma articulação está sendo desenhada em paralelo ao desejo dos comunistas, segundo a reportagem.
O PCdoB hoje vive uma “guerra fria” interna entre o deputado estadual Fabrício Falcão e o federal Daniel Almeida. O primeiro, aliás, precisou abrir mão no início do ano após um pedido da articulação política de Jerônimo Rodrigues (PT). Contudo, a indicação pode ir para o PSD.
Os pessedistas argumentam que a vaga do PCdoB acabou indo para a ex-primeira-dama Aline Peixoto, mulher de Rui Costa, uma vez que o partido faz parte da federação com o PT. Aline foi uma indicação do próprio Rui – ou seja, do PT e da federação, cujo PCdoB faz parte com o PV.
Ainda segundo a Tribuna apurou, a indicação será diretamente do senador Otto Alencar (PSD). A cadeira do conselheiro Fernando Vita fica vaga em dezembro deste ano, por efeito de aposentadoria compulsória ao completar 75 anos (idade máxima para ocupar uma cadeira na Corte).
Teixeira de Freitas
Na sessão de ontem, os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporários, apresentados pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo. As contratações foram realizadas no exercício de 2021. O auditor Antônio Emanuel Andrade de Souza, relator do processo, imputou ao gestor duas multas que somam a quantia de R$8 mil.
Os processos seletivos tinham por objeto a contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, para enfrentamento a situação de risco ou emergente interesse público. Por essa razão, foi expedido pelo gestor o Decreto Municipal 406/2021, que declarou emergência em saúde pública no município de Teixeira de Freitas. Cabe recurso da decisão.
Entre as irregularidades, a relatoria destacou a ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado, fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados, ausência da publicação autorização formal do Gestor competente e o desatendimento ao prazo de encaminhamento da documentação. Em um dos processos também foi constatada a contratação de servidor por prazo superior a 180 dias e, no outro, a contratação de profissionais que não estavam estritamente vinculados às ações de enfrentamento à Pandemia da Covid-19.