Contratações públicas realizadas pela administração municipal estão sujeitas a novas regras, durante o período de pandemia do novo coronavírus, para possibilitar a execução de medidas emergenciais – incluindo a compra de insumos de saúde – de maneira célere. Além das orientações já divulgadas pela área de Contabilidade no site, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que diversos órgãos de controle e entidades do terceiro setor estão publicando materiais para orientar os gestores e evitar ações judiciais como as que ocorreram com governos estaduais e municipais recentemente.
A Transparência Internacional lançou o documento Contratações públicas em situações de emergência: elementos mínimos que os governos devem considerar para reduzir riscos de corrupção e uso indevido de recursos extraordinários. A cartilha está dividida em cinco tópicos: transparência e dados abertos; administração dos recursos; prestação de contas; garantir a concorrência econômica; e acompanhamento dos gastos públicos em situações emergenciais.
Em cada um deles, a entidade lista os cuidados a serem tomados; e, logo no início, pontua a excepcionalidade do cenário. “Além dos recursos regularmente reservados à atenção de eventos emergenciais, situações da magnitude como a que se vive atualmente demandam a aprovação de vultosas somas suplementares”. No último ponto, a cartilha cita os trabalhos dos órgãos de fiscalização e auditoria, que “devem ter acesso aos registros dos processos de contratação, incluindo contratos, acordos, documentos, dados, balancetes, arquivos e toda a documentação para justificar e comprovar os gastos públicos, além do cumprimento de seus objetivos em conformidade com as necessidades determinadas pelas entidades contratantes”.
Fiscalização e controle
Nesse sentido, o Ministério Público (MP) de diferentes Estados, como São Paulo, Piauí, Bahia, Amazonas, Acre e Amapá, emitiu recomendações às prefeituras. O objetivo é não só prezar pela transparência como também evitar processos. Em Santa Catarina, o MP encaminhou aos promotores de Justiça material técnico de orientação aos gestores locais com a intenção de garantir a legalidade nos casos de dispensa de licitação para medidas emergenciais de prevenção ou de combate ao novo coronavírus.
Segundo o órgão, a contratação direta emergencial, que constitui exceção em face do mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:
– Demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável;
– Nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada;
– Demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela administração.