A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento nesta última quarta-feira (19), recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima e seus dois filhos pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A denúncia também foi recebida em relação a um advogado colaborador das investigações, mas não foi aceita, por falta de descrição adequada das condutas.
A magistrada é investigada no âmbito da ‘Operação Faroeste’, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a ser réus na ação penal.
Os advogados da desembargadora e de seus filhos alegaram que os fatos narrados pelo MPF não configuram crime e que não haveria elementos de prova capazes de evidenciar a prática dos delitos apontados na denúncia, a qual estaria baseada apenas na palavra do colaborador.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que, ainda que sejam desnecessárias provas contundentes de autoria e materialidade delitivas para a abertura da ação penal, “não se admite a instauração de processos temerários, exigindo-se que a denúncia esteja acompanhada de lastro probatório mínimo”.
A magistrada também é acusada de interferir nas investigações da Faroeste. Segundo relatório do MPF, após a deflagração da operação a desembargadora passou a adotar “comportamentos ostensivos de destruição de evidências que possam incriminá-la, chegando até mesmo a intimidar seus próprios servidores”.