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terça-feira 11 de março de 2025 às 08:53h

OMS mantém Covid-19 como pandemia; entenda os motivos por trás da decisão

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Quando os primeiros casos de uma suposta pneumonia em Wuhan, na China, foram alertados à Organização Mundial da Saúde (OMS) em 31 de dezembro de 2019, o mundo não imaginava o que estava por vir: uma pandemia causada por um vírus desconhecido e mortal. Em 11 de março de 2020, a OMS caracterizou a Covid-19 como uma “pandemia”, um título que nunca foi revogado. Hoje, com vacinas desenvolvidas e o fim do isolamento social, a pergunta que persiste é: a pandemia de Covid-19 acabou?

Ao longo de cinco anos de pandemia, quando o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, declarou que a Covid-19 se caracterizava como uma pandemia, estima-se que 15 milhões de pessoas tenham morrido (direta e indiretamente) pela doença entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O infectologista Celso Granato, diretor clínico do Grupo Fleury, explica que, quando o vírus passou do animal para o ser humano, ele era muito mais grave, pois não estava adaptado ao ser humano. Com o tempo, a transmissão se tornou inter-humana, o que alterou a dinâmica da infecção. Além disso, o esgotamento do sistema de saúde e o negacionismo em algumas regiões do globo dificultaram ainda mais a luta contra a doença, levando a um cenário em que o isolamento social se tornou uma dura realidade.

A vacina emergiu como a esperança para a retomada da vida que todos conheciam. Com o desenvolvimento dos imunizantes, o número de mortes começou a decair, e as possibilidades de retorno à normalidade aumentaram. Em maio de 2023, a Covid-19 deixou de ser considerada uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, um status que havia sido decretado em janeiro de 2020. Contudo, a pergunta sobre se realmente saímos da pandemia ainda não possui uma resposta definitiva.

Em entrevista à CNN, Ethel Maciel, Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, enfatiza a importância de diferenciar os conceitos de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e de pandemia. O primeiro é um instrumento administrativo e operacional, enquanto o segundo é um conceito epidemiológico. Nesse contexto, a remoção da Covid-19 como uma ESPII, segundo a OMS, está relacionada à tendência de queda nas mortes, ao declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva, além dos altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2. Apesar disso, a entidade reafirma que a doença continua sendo categorizada como uma pandemia.

Maciel explica que, naquele momento, já tínhamos um antiviral, vacinas e conhecimento sobre formas de prevenção e controle da doença, tornando a ação administrativa anterior desnecessária. No entanto, a Covid-19 ainda permanece em uma situação pandêmica, e ainda não caminhamos para uma transição endêmica. Para que isso ocorra, a Secretária do Ministério da Saúde indica a necessidade de redução do número de mortes e uma melhor compreensão do comportamento do vírus, que inclui aspectos como a velocidade de suas mutações e a sazonalidade da doença.

Um exemplo pertinente é a gripe H1N1, que foi considerada uma pandemia entre 2009 e 2010. A OMS anunciou o fim da fase pandêmica, mesmo com a movimentação do vírus a nível mundial, uma vez que sua circulação se mostrou similar a outros vírus sazonais e de intensidade reduzida. Pesquisas contínuas sobre o vírus são essenciais para responder a essas questões e ajudar a entender melhor como o SARS-CoV-2 se comporta. Além disso, a vacinação continua sendo fundamental para a prevenção.

Os grupos que devem se vacinar incluem: bebês acima de 6 meses, crianças a partir de 5 anos, grávidas (a partir de 2025), e grupos prioritários como pessoas com 60 anos ou mais, aqueles vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores, pessoas imunocomprometidas, indígenas vivendo em terras indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores de saúde, puérperas, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos), funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, e pessoas em situação de rua.

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