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sexta-feira 5 de julho de 2019 às 06:19h

Olívia Santana luta para fortalecer o esporte na Bahia

POLÍTICA


A deputada estadual Olívia Santana (PC do B) propôs ao Governo da Bahia que conceda abatimento o ICMS à empresa que apoiar financeiramente projetos aprovados pela Secretaria do Trabalho e Ação Social na área do esporte amador, inclusive aqueles destinados ao apoio de atletas que disputem modalidades olímpicas e paraolímpicas. O incentivo deverá ser limitado ao máximo de 5% do valor do ICMS a recolher, não podendo exceder a 80% do valor total do projeto a ser incentivado.

Estas propostas constam no Projeto de Lei 23.390/2019 apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pela parlamentar. A proposição altera a Lei 7.539/1999, acrescentando o Parágrafo 2º ao Artigo 1° que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos esportivos voltados para as pessoas com deficiência.

Ao justificar a proposição, Santana cita a Organização Mundial de Saúde (OMS), que estima existirem no mundo mais de um bilhão de pessoas com algum tipo de deficiência, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que recomenda a governos, empresas e sociedade civil a adotarem medidas de enfrentamento às barreiras incapacitantes e que obstaculizam as potencialidades das pessoas com deficiência.

No Brasil, o Censo Demográfico 2010 produzido pelo IBGE informa que 45,6 milhões de pessoas (23,9% da população brasileira) apresentam algum tipo de deficiência visual, auditiva, motora, mental ou intelectual. O Nordeste foi a região com maior concentração de pessoas com deficiência.

Na Bahia, segundo dados constantes no projeto, foram identificadas 3,6 milhões de pessoas “com pelo menos uma das deficiências investigadas, correspondentes a 25,4% da população do estado”. O Relatório Mundial sobre Deficiência chama a atenção para o fato de pessoas com deficiência serem mais propensas a estar desempregadas e geralmente ganharem menos mesmo quando empregadas. Dados mundiais da World Health Survey demonstram que as taxas de emprego são menores para homens com deficiência (53%) e mulheres com deficiência (20%).

Um estudo recente da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), também incluso na justificativa do projeto de lei, demonstrou que em 27 países as pessoas com deficiência em idade de trabalho experimentavam desvantagens significativas no mercado de trabalho e piores resultados nessa área do que as pessoas em idade de trabalho sem deficiência. Na média, suas taxas de emprego, em 44%, eram pouco mais da metade daquelas das pessoas sem deficiência (75%). A taxa de inatividade estava aproximadamente duas vezes e meia maior entre as pessoas sem deficiência (49% e 20%, respectivamente).

Assim, conclui Olivia Santana, “as pessoas com deficiência sofrem com taxas de pobreza mais altas do que as pessoas sem deficiência”. Segundo ela, “iniciativas de promoção da independência, autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência são fundamentais e concretizam intenções, alteram positivamente as condições de vida e provocam mudanças de atitudes na sociedade”.

Para a legisladora, “o esporte propicia a concentração de energia necessária para a eliminação de obstáculos, o alcance de metas e objetivos. É um excelente aliado da saúde psíquica e física, elemento fundamental para conquista e manutenção da qualidade de vida dos indivíduos”. É, também, “um grande propulsor de interação social, de convívio das diferenças, de respeito à pluralidade religiosa, étnico-racial, geracional, bem como um instrumento poderoso contra discriminações, preconceitos, intolerâncias e ódio. Estes atributos são as forças que atraem e impulsionam os jogadores de futebol para amputados no mundo”.

Santana alerta que, embora o FazAtleta contenha dispositivo legal visando fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte aos portadores de necessidades especiais, “a ausência de uma vinculação específica do montante de recursos disponíveis a esses eventuais interessados limita o alcance social desse incentivo”.

Por fim, a autora da proposição, comenta que a legislação atual concede à empresa patrocinadora a opção de eleger qual projeto será incentivado com o seu ICMS a recolher. Ao não prever reserva do montante incentivado, “o incentivo tende a ir a projetos que tragam uma maior repercussão para a empresa, a exemplo dos projetos de patrocínio a atletas de alto rendimento, fragilizando o apoio às pessoas com deficiência”, concluiu a parlamentar.

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