A deputada estadual Olivia Santana (PCdoB) deu entrada, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), em mais duas indicações, dessa vez voltadas para os prestadores de serviço de transporte escolar. “Enquanto uma das proposições apresentadas visa minimizar os danos causados nesse período de isolamento, a outra propõe mudanças em definitivo na legislação do Estado”, esclarece Olivia.
Na primeira proposta, a comunista sugere que o governador Rui Costa envie para votação um projeto de lei com remissão do pagamento de IPVA, bem como da taxa de certificado de registro e licenciamento dos veículos empregados na prestação de serviço de transporte escolar, referentes ao exercício de 2020. Segundo a deputada, com a suspensão das aulas, o serviço dos prestadores de transporte escolar se encontra comprometido, o que afeta a renda desses micro e pequenos empreendedores. “Muitos adquiriram o veículo por financiamento, e além dos impostos, as parcelas ainda estão sendo pagas. Com a suspensão das aulas, vale salientar que para quase a totalidade desses pequenos empreendedores, esta é a única fonte de renda e seu serviço não pode ser feito de maneira remota, como em outras ocupações”, destaca.
Já na segunda indicação, Olívia solicita que o Governo do Estado encaminhe à ALBA um projeto de lei que altere o Inciso IV, Artigo 4°, da Lei nº 6.348, de 17/12/1991, para que efetivamente esses veículos utilizados para prestação de serviço particular de transporte escolar possam se beneficiar da isenção do pagamento de IPVA, da taxa de certificado de registro e licenciamento do veículo, bem como que as obrigações tributárias sejam remidas. “A legislação estadual já isenta do recolhimento do imposto os táxis, permissionários e concessionários, mas exige o pagamento dos prestadores de transporte escolar. Em respeito ao princípio da não geração de despesas do Legislativo para o Executivo, optamos pela apresentação de uma indicação, na expectativa de que o governador acolha a sugestão”, esclarece.
Dados
A Bahia registra mais de 1.800 veículos, regularizados e vistoriados, empregados na prestação de serviços particular de transporte escolar, segundo informação da Associação de Transportador Escolar e Turismo do Estado da Bahia (Atest).
Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Paraíba, Maranhão, Rio Grande do Sul e Goiás isentam o IPVA, e também não cobram IPI e nem ICMS na aquisição de veículos destinados a prestação de transporte escolar.