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segunda-feira 25 de março de 2019 às 08:54h

Odebrecht pode ser considerada vencedora de nova licitação do metrô em Salvador

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Por conta da decisão do Tribunal de Contas da União, que tornou inidônea a Queiroz Galvão, declarada vencedora da licitação para a construção da licitação da extensão da Linha 1 do Metrô de Salvador, que vai até o bairro de Águas Claras, o governo do Estado poderá ter de declarar como vencedor o consórcio comandado pela Odebrecht que ficou em quarto lugar no pleito.

Conforme publicou o portal Bahia Econômica, a ganhadora da licitação foi a construtora Camargo Corrêa, mas a empresa foi inabilitada, assim a construtora Queiroz Galvão, classificada em segundo lugar, ficou com a obra com a proposta de realiza-la por R$ 429 milhões. Na semana passada, no entanto, o Tribunal de Contas da União tornou inidônea a Queiroz Galvão, alvo da Lava-Jato, que assim fica impedida de firmar contratos com a administração pública federal. Como o metrô recebe recursos federais, a Queiroz Galvão não poderá participar da obra.

Com isso assumiria a obra o Consórcio Serveng + Coesa, que ficou em terceiro lugar, apresentando um valor de R$ 448,41 milhões. Ocorre que a Serveng e a Coesa são controladoras da CCR, que opera a rede de metrô, e assim as empresas ficaram em posição privilegiada na licitação e sequer poderiam ter participado, segundo argumenta a Odebrecht. Tanto a Camargo Corrêa, que foi inabilitada, quanto a Odebrecht entraram com recursos administrativos, cujo resultado deve ser conhecido ainda esta semana, ou no máximo na próxima.

O portal consultou a Odebrecht sobre a diferença no valor da obra, já que o consórcio propõe um valor de R$ 551,36 milhões, para a construção da obra, R$80 milhões a mais do que o valor da Queiroz Galvão.

A Odebrecht afirma que a Queiroz Galvão, não tem experiência suficiente na implementação de metrôs ou ferrovias urbanas e que o valor estaria subestimado. Além disso, segundo a Odebrecht, a empresa incluiu nas suas demonstrações financeiras de 2017 um valor de R$ 469 milhões de contas a receber, que seriam valores de processos judiciais não transitados em julgado, e que podem ser revertidos judicialmente, o que a desqualifica para o pleito.

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