A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manteve favorável ao veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no projeto de lei que proibiu as saídas temporárias de presos no regime semiaberto para visitar as famílias. Em nota técnica, divulgada nesta segunda-feira, 15, a OAB informa que entende que o veto do presidente deve ser mantido, tendo em vista o “princípio fundamental da dignidade humana, a vedação ao retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e o dever à proteção da família”.
O documento assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, informa que a saída temporária é um instrumento voltado para “fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”. O órgão destacar que as “saidinhas”, como é chamado o benefício, atingem uma pequena parcela da população carcerária e passa por “uma análise rigorosa dos dos requisitos perante o Juízo da Execução”.
No documento, a OAB também defende que a restrição pode gerar um problema ainda maior para a segurança pública, uma vez que a reintrodução gradativa da população prisional estimula o bom comportamento, além de ser uma forma de preparar o recluso para o momento de retorno à sociedade. É através das saídas temporárias que é possível avaliar o comportamento de um detento “a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, mostra a nota.
Na última quinta-feira, 11, Lula derrubou o principal trecho do texto e manteve as “saidinhas” para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. A recomendação para o veto parcial foi feita pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como mostrou o Estadão, no objetivo de evitar maiores atritos com o Congresso Nacional, que aprovou o projeto com amplo apoio.
O texto que havia passado pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. No entanto, proibia que o benefício fosse concedido para visitas à família por até sete dias corridos, durante quatro vezes ao ano, ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o presidente sancionou todos os demais artigos aprovados pelos parlamentares, inclusive o que foi classificado por ele como “mais drástico”, por proibir o benefício aos detentos que estejam no regime semiaberto, mas que tenham sido condenados por crimes hediondos ou com uso de violência e grave ameaça, com assaltos a mão armada.