segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Home / JUSTIÇA / OAB repudia decisão do TJ-BA de restringir atendimento a advogados
sexta-feira 26 de abril de 2019 às 14:03h

OAB repudia decisão do TJ-BA de restringir atendimento a advogados

JUSTIÇA


O presidente nacional em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana, afirmou que foi surpreendido com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de aprovar uma resolução que limita o atendimento de advogados nas unidades judiciais do estado. “Isso é um absurdo, viola a nossas prerrogativas. Estaremos ao lado da OAB-BA nessa luta. Nossas prerrogativas são inegociáveis”, afirmou Luiz Viana ao Bahia Notícias.

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB também repudiou, por meio de nota pública, a resolução, por entender que ela estringe ilegalmente o acesso dos advogados e advogadas aos magistrados. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, reitera que “advogado é inviolável em seu exercício profissional e, por isso, é seu direito ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais e gabinetes de juízes, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. O Conselho Federal da OAB está solidário à OAB-BA para adotar todas as medidas legais com objetivo de afastar a ilegal e inconstitucional resolução”, afirma Alexandre Ogusuku.

O presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, também se manifestou sobre o caso, lamentando profundamente o ato arbitrário do TJ-BA. “Não há hierarquia entre magistrados e advogados. O atendimento da advocacia pelos magistrados não é um favor, mas sim um dever legal. Vamos adotar todas as medidas cabíveis para garantir o direito da advocacia ao atendimento”, afirmou o presidente da OAB-BA.

Veja também

Saneamento Básico: TCE da Bahia aponta inexecução de ações do governo do estado

A 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!