O plenário do Senado aprovou a proposta que permite a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a ingressar com ações civis públicas. O Projeto de Lei 686/15, aprovado na terça-feira (14), altera a Lei 7347/85, que dispõe sobre as ações civis públicas. O texto precisa ser votado na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima.
Atualmente, conforme a legislação, a proposição de ação civil pública é permitida à União, aos Estados e aos municípios; ao Ministério Público e à Defensoria Pública; às autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; e às associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.