Enquanto o Supremo Tribunal Federal caminha para reconhecer, nesta última terça-feira (8), a repercussão geral da controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade em causas de valor muito alto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) negociam uma solução, a ser proposta ao STF, sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte.
As três instituições envolvidas na negociação concordam que o recurso extraordinário submetido à repercussão geral se refere apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública — e não das causas disputadas por agentes privados. A AGU e as Procuradorias não se opõem à aplicação dos parâmetros do CPC como regra. A preocupação são as situações excepcionais de exorbitância, que representam menos de 1% dos casos.
De acordo com Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, as entidades “seguem em busca de uma proposta justa e equilibrada para essa controvérsia, que atenda à advocacia e aos interesses da Fazenda Pública”.
A discussão no STF diz respeito a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil.
Após o julgamento do STJ, foi sancionada a Lei 14.365/2022. A norma estabeleceu que, quando o valor da causa for líquido ou liquidável, é proibida a fixação dos honorários por equidade. Já nas causas com proveito econômico muito baixo, pode haver fixação equitativa, desde que o juiz siga os valores recomendados pela seccional da OAB ou o limite mínimo de 10%.
O RE em debate no STF foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a tese do STJ. Já a OAB defende a prevalência da proibição do método da equidade e tentou convencer os ministros de que não havia questão constitucional a ser debatida, para evitar a possibilidade de derrubada do entendimento vigente.