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sexta-feira 1 de novembro de 2019 às 11:15h

OAB Nacional pede paralisação de cursos de direito a distância

DESTAQUE


A OAB Nacional ajuizou uma ação na Justiça, requerendo uma liminar que determine ao Ministério da Educação paralisar os pedidos de credenciamento de instituições e autorização de cursos de direito a distância. A ação destaca que não existe previsão em lei de cursos de direito EaD e que a modalidade descumpre o dever constitucional do Estado de garantir o padrão de qualidade do ensino superior.

Para o vice-preisdente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz, a liberação de cursos de direito a distância é mais um “capítulo do trágico estelionato educacional praticado pelo Estado brasileiro contra estudantes e suas famílias”. “Faz bem a OAB ao judicializar a questão, diante da insensibilidade do MEC. Esperamos que o Judiciário mais uma vez seja o dique de contenção dos abusos administrativos”, ressaltou.

No documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e demais representantes da entidade, a OAB Nacional chama a atenção para o crescimento vertiginoso de cursos de graduação EaD no setor privado, aumentando 27,9% de 2017 a 2018, segundo dados do Censo da Educação Superior. “Entre 2008 e 2018, os cursos presenciais cresceram 10,6%, enquanto os cursos a distância triplicaram, com taxa de crescimento de 196%”, destaca a petição.

Ainda no documento, a OAB explica que o principal motivo para essa expansão foi o “afrouxamento” das regras para credenciamento dos cursos na modalidade, com reflexo direto na qualidade do ensino.

“Verifica-se um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação à distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017 e concentrado na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior, com efeitos particularmente nocivos em áreas que não podem ser atendidas de forma adequada por uma formação profissional exclusivamente a distância”, explica.

No caso específico do direito, o documento destaca que a autorização de cursos EaD desrespeita o artigo 209 da Constituição Federal, que prevê que o ensino é livre à iniciativa privada, “desde que sejam cumpridas normas gerais da educação nacional e haja autorização e avaliação pelo poder público”.

Para além da qualidade, a entidade destaca, ainda, a inviabilidade da oferta de cursos de direito EaD, sob dois outros argumentos: “a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta e a incompatibilidade com as diretrizes curriculares do Direito”, que se caracteriza como uma “ciência social aplicada e requer a interação entre conhecimentos teóricos e habilidades práticas”.

“Tendo em vista os objetivos do curso de direito de preparar estudantes para a resolução de problemas e para lidar com desafios da vida profissional, nas diferentes carreiras jurídicas, as atividades de ensino são inseparáveis do treinamento prático”, conclui o documento.

Atualmente, o Brasil é um dos países com mais advogados do mundo, somando 1,2 milhão de profissionais, 879.234 estudantes matriculados e 1682 cursos na área.

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