A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) deve lançar, nesta sexta-feira (5), durante a sessão do Conselho, um aplicativo com o objetivo de fiscalizar e em que será possível realizar denúncias acerca de publicidades irregulares por parte de advogados.
A informação foi dada pela própria presidente da OAB-BA, Daniela Borges, durante sua participação no JusPod – podcast jurídico do Bahia Notícias.
Confira o trecho:
O QUE DIZ A OAB
A publicidade na advocacia, atualmente, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e o Provimento n. 205/2021, do CFOAB. Porém existem suas exceções. Dentre o que pode, está previsto no provimento:
- A criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter informativo;
- É permitida a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Atenção: não é permitida a ostentação vinculada à profissão;
- Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;
- É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021;
- O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.
NÃO PODE
- Não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;
- Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;
- É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;
- O envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;
- Não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;
- Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.