A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados da Bahia, tomou conhecimento no final da tarde da última quinta-feira (6) de uma demanda relativa a um desentendimento envolvendo o advogado Paulo Kleber Carneiro Carvalho Filho e a magistrada Isabela Kruschewisk após a realização de uma sessão de julgamento nas Turmas Recursais do Fórum Regional do Imbuí em Salvador.
Segundo nota recebida pelo Acesse Política, após ficarem cientes da situação, a Comissão de Prerrogativas se dirigiu ao local onde as partes se encontravam, objetivando o acompanhamento preventivo da situação, bem como instaurou procedimento para apurar todos os fatos relatados.
A OAB-BA acredita que o exercício da atividade jurisdicional deve ser norteado, sempre, pela urbanidade entre a advocacia e a magistratura e demais auxiliares da Justiça, prezando pela conduta ética de ambas as partes.
Desta forma, porque vivemos num Estado Democrático de Direito, não podem os conflitos, principalmente entre profissionais que realizam a Justiça, ser resolvidos por meio de ofensas pessoais, mas sim pela adoção das medidas cabíveis junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e a Ordem dos Advogados do Brasil, únicas entidades competentes para avaliar a conduta de seus respectivos membros.
A OAB-BA registra que dará andamento ao procedimento já instaurado e ao final adotará as medidas que forem cabíveis, sempre tendo como norte o compromisso com a defesa das prerrogativas, que são inegociáveis.
Por fim, salientamos que não existe hierarquia entre magistrados e advogados, “devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” (art. 6o, da Lei 8906/94), com observância da ética profissional, sendo um posicionamento firme da OAB-BA ter uma relação harmônica com todas as instituições, sempre buscando de forma franca e leal a melhoria das condições na prestação jurisdicional no Estado da Bahia.