A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) quer segundo o site Bahia Notícias, uma reserva de vagas para a advocacia nos Tribunais de Contas. A proposta foi debatida na sessão plenária desta última sexta-feira (5). O conselheiro Luis Vinicius liberou o voto vista, feito na última sessão do órgão.
Atualmente, os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) e do Estado (TCE) são formados por sete conselheiros cada, sendo três de escolha do governador – observando que uma é destinada ao Ministério Público de Contas, uma para auditores de contas, e outra de livre nomeação. A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) indica quatro conselheiros por livre nomeação. Os nomes são sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL-BA.
De acordo com a publicação, o pedido foi feito diante da não reserva de vagas ou critérios definidos para a advocacia nos tribunais de contas. O conselheiro Luis Vinicius pontua que os órgão são uma espécie de “ornitorrinco” dentro da Constituição Brasileira, por serem concebidos por origens diferentes. “Apesar de ter nome de tribunal, os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo para fazer controle de contas do Executivo e do próprio Legislativo. Ele é apenas um órgão auxiliar do Poder Legislativo”, explica o conselheiro.
Luis Vinicius observa que, mesmo sendo um órgão auxiliar, seus membros detêm prerrogativas similares às da magistratura, como vitaliciedade. “Isso foi uma escolha do constituinte”, pontua o conselheiro. Ele admite o receio da OAB abrir uma discussão sobre a modificação da composição dos tribunais de contas e acabar abrindo uma “caixa de pandora incontrolável” no atual momento político do país.
O membro do Conselho Seccional da OAB lembra que já há uma discussão no Congresso, a pedido de auditores, para equiparação do órgão aos tribunais formados por juízes togados, com promoção aos cargos de conselheiros pelos critérios de merecimento e antiguidade. “É um tema que existem proposições que podem gerar debates pela quantidade de interesses envolvidos, que podem atrapalhar o andamento de qualquer proposta”, sinaliza. Entretanto, ele salienta que há outros órgãos com natureza similar aos tribunais de contas, como o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que têm vagas destinadas à advocacia, e os tribunais desportivos.
Seu voto foi no sentido de não apresentar uma proposta para criação de uma vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, mas sim para propor mudanças legislativas de forma a tornar uma das vagas de livre nomeação da Assembleia Legislativa para ser provida através de uma lista tríplice oriunda da advocacia, escolhida pela OAB. Com este mecanismo, não haveria mudança na composição das vagas, mas sim, haveria a criação de mais um critério de escolha, sem ferir a autonomia do Poder Legislativo.
O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, apresentou como sugestão a entidade defender a bandeira de destinação de uma das vagas para a advocacia. “Nós defendemos bandeiras, valores. Nós não somos legisladores. Desse jeito, caberá ao Legislativo decidir se o provimento da vaga estará previsto em lei por emendas ou outros tipos de propostas. Desta forma, essa pretensão vai ser debatida no processo legislativo, pois poderão existir caminhos diferentes para se chegar ao mesmo objetivo”, pontua.
A proposição seria uma analogia à formação da composição do 2º Grau de Justiça no país, que reserva vagas para juízes de carreira, membros do Ministério Público e da advocacia pelo quinto constitucional, quando um quinto das vagas são destinadas para esses dois últimos órgãos. Teóricos indicam que esse tipo de formação “areja” e “oxigena” as ideias e teses debatidas nos tribunais. A proposta de Fabrício Castro foi aprovada por unanimidade no Conselho Seccional da Ordem, e será encaminhada para o Conselho Federal da OAB e para o Estado da Bahia para que analisem a viabilidade da inclusão da advocacia na composição dos tribunais de contas. Recentemente, a questão voltou a ser discutida após a indicação de Nelson Pelegrino para composição do órgão