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terça-feira 13 de outubro de 2020 às 06:49h

OAB aperta cerco a sites e plataformas que oferecem serviços jurídicos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em um setor com mais de 1 milhão de advogados e restrições legais à realização de propaganda pelos profissionais do direito, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aumentou nos últimos meses a fiscalização sobre startups e sites que, segundo a entidade, estariam oferecendo ilegalmente orientação jurídica e a contratação de advogados.

Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, a entidade acredita que parte dessas empresas faz intermediação de trabalhos precarizados, em uma espécie de uberização da advocacia.

Segundo fiscalizadores da OAB, desde o início da pandemia do coronavírus o problema se agravou, com o surgimento de sites que prometem conseguir descontos em mensalidades escolares e créditos de impostos e auxílios previstos em programas emergenciais do governo.

Além desse tipo de serviço, há também as plataformas que conectam advogados a possíveis clientes e que já existem há anos, parte delas já foi inclusive alvo de notificações de seccionais da OAB nos estados. ​

Plataformas digitais ouvidas pela Folha afirmam que a atuação delas está dentro da lei e que suas práticas buscam desburocratizar o caminho para a satisfação de direitos. Parte delas defende que as regras de atividades da advocacia sejam modernizadas.

Entre as regras do Código de Ética da OAB constam a proibição da captação de clientela e da mercantilização da profissão e a determinação de que a publicidade da advocacia deve ter caráter meramente informativo, primando pela “discrição e sobriedade”.

A partir dessas regras e dos princípios de pessoalidade e confiabilidade na relação entre advogado e cliente, a entidade entende que o contato inicial entre cliente e advogado deve ser o mais pessoal possível e a indicação de parentes e amigos é o melhor caminho para que ocorra a contratação.

Porém, os integrantes da OAB admitem que numa sociedade digitalizada é preciso discutir outros meios de contato com clientes. A entidade conduz uma enquete nacional sobre as regras de publicidade e o uso de plataformas digitais de intermediação pela advocacia. ​

No fim de 2019, o Conselho Federal da OAB criou a Coordenação Nacional de Fiscalização, passando a receber denúncias de supostas atividades irregulares e a notificar empresas e advogados.

A maior parte das notificações já enviadas pelo grupo este ano se referiam a empresas e startups que oferecem atuação em favor de passageiros para obter indenizações de companhias aéreas ou se prontificam pagar de imediato para ficar com eventuais créditos em futuras ações de ressarcimento.

A Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos (ADDPA), que reúne três startups que oferecem serviços a clientes de companhias aéreas, diz que a atuação em favor dos usuários está em conformidade com a lei e que, apesar de nenhuma delas realizar a compra de créditos atualmente, essa prática é legal.

Há na lista também sites que prometem conectar advogados a possíveis clientes, como é o caso do meuadvogado.com.br, que traz em suas telas iniciais os dizeres “converse agora com advogados”, “informe seu problema gratuitamente e com segurança”, “advogados entrarão em contato para te orientar com sigilo” e “contrate um advogado caso necessário”.

O presidente da comissão de fiscalização e combate ao exercício ilegal da advocacia da OAB de São Paulo, Fabrício Klébis, afirma que quem utiliza esse tipo de site corre o risco de obter serviços jurídicos de baixa qualidade e ter sérios prejuízos em relação à busca pela satisfação seus direitos

“Você está contratando alguém mas não tem ideia da qualidade do serviço que vai ser prestado. Outro problema é que não há pessoalidade alguma. Muitas vezes nós temos grande dificuldade de localizar onde ficam a empresa e seus sócios, muitas vezes eles nem estão localizados no país”, diz Klébis.

“Você paga um valor que parece barato, mas possivelmente aquele barato vai sai caro”, completa.

Procurado pela Folha, a direção do site meuadvogado.com.br afirmou que disponibiliza “o serviço facultativo de elaboração, hospedagem e manutenção de sites profissionais para advogados, com aplicativo de gerenciamento de contatos, domínio e e-mails próprios, serviço cobrado mediante
planos de assinaturas.”

“Já se passaram vários anos desde que uma contranotificação foi enviada ao Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil e se houvesse algum tipo de ilegalidade no site meuadvogado.com.br, como afirmam, certamente a OAB teria tomado alguma providência”, afirma a empresa.

Outro exemplo de plataforma notificada é a DOC9, que, segundo consta em seu site, é uma empresa de “logística forense” que possui uma rede de parceiros que executam diferentes diligências jurídicas.

​Na prática, isso significa que um escritório de advocacia, um departamento jurídico de uma empresa e advogados autônomos podem contratar, por meio da plataforma, o serviço de um outro advogado para executar um serviço pontual, como participar de uma audiência ou obter a cópia de um processo. No caso, a DOC9, faz a “gestão, gerenciamento e o controle” dos chamados correspondentes jurídicos.

De acordo com o secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, que também está à frente da consulta e da Coordenação de Fiscalização, plataformas de intermediação entre clientes e advogados não são permitidas pelas atuais regras.

Consta na notificação enviada pela OAB à DOC9 que “os serviços divulgados pelo site em questão são privativos da advocacia e não podem ser intermediados por sociedades não inscritas na OAB”.

A entidade de classe solicitou ainda que fossem informados os nomes dos profissionais parceiros da plataforma, sob a justificativa de que “[os advogados parceiros] como beneficiados da operação também violam a legislação”.

A DOC9 afirmou que não angaria ou patrocina qualquer tipo de causa jurídica e que está adequada a todas as legislações vigentes.

“[Nós] contribuímos com o ecossistema jurídico ao possibilitar que os pequenos escritórios e os advogados autônomos possam ter acesso e trabalhar, em diligências forenses, para grandes escritórios e corporações”, diz a empresa em nota à Folha.

Para o corregedor nacional da OAB, a precarização do trabalho do advogado, o que ele classifica como uberização, em referência ao aplicativo de transporte, está relacionada principalmente à falta de opção para o jovem advogado. Segundo Raghiant, isso é consequência de um mercado com alto número de profissionais e em um contexto de crise econômica.

“Uberização significa a banalização, o apequenamento da nossa profissão, advogados cobrando R$ 10, R$ 20, R$ 30 para fazer audiência”, afirma.

Uma das maiores plataformas do setor jurídico, a JusBrasil, está no radar da coordenação da OAB, mas até o momento não recebeu notificação. Segundo a empresa, o site possui mais de 900 mil advogados cadastrados e 28 milhões de usuários.

A JusBrasil diz defender a modernização do regramento das atividades da advocacia e que o site facilita a conexão entre advogados e seus clientes.

“Não realizamos captação de clientela, tampouco direcionamos causas para advogados específicos ou participamos/interferimos nas tratativas e negociações entre cliente e advogado”, afirmou o site em nota. ​

O tema da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços advocatícios é um dos itens de uma consulta pública que está disponível no site da OAB sobre os limites da publicidade na profissão. O resultado parcial da enquete mostra que de 15 mil respondentes, cerca de 12 mil são favoráveis ao uso de plataformas para esses fins.

O intuito da consulta é tirar uma proposta de alteração do provimento nº 94, editado em 2000 pela OAB, que traz as regras de publicidade e propaganda da profissão.

Raghiant afirma que caso se chegue ao entendimento de que a existência desse tipo de plataforma é necessária, a melhor saída é que seja criado um site disponibilizado gratuitamente pela OAB, com a vedação do funcionamento de outras plataformas no mercado.

“Nós temos na nossa legislação a proibição de utilização de intermediários para captação de clientela. Ou a gente muda isso na legislação ou nunca poderemos validar uma plataforma que não seja uma plataforma oficial da OAB”, disse.

Já o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, não vê problema na coexistência de uma plataforma gratuita, da OAB, e de outras privadas. Para ele, isso pode ocorrer “desde que com regras muito claras de acesso aos advogados e de identidade pessoal. Isso porque a internet não pode ser uma espécie de biombo, você acha que está falando com um advogado, mas atrás do biombo não é um advogado”.

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