O prefeito é a maior autoridade do município. Ele é o chefe do Poder Executivo municipal e sua função principal é administrar e gerir a cidade, dando prioridade ao bem-estar da população e mantendo o bom andamento dos serviços públicos.
Nas Eleições Municipais de 2016 foram eleitos 5.570 prefeitos com seus respectivos vice-prefeitos. O mandato dura quatro anos, começou no dia 1º de janeiro de 2017 e termina dia 13 de dezembro de 2020.
As funções do prefeito
Apesar do prefeito ser a figura mais importante do município, ele não trabalha sozinho. Além do vice-prefeito, ele tem uma equipe formada por secretários, assessores e outros funcionários públicos que estão divididos em setores como educação, saúde, lazer, cultura , transportes e segurança.
É o prefeito quem coordena essa equipe de acordo com a Lei Orgânica, a lei máxima de cada município. Ele conta com o valor arrecadado com os impostos municipais e os repasses do estado e da União para manter os serviços essenciais à população, como:
- limpeza urbana;
- iluminação pública;
- pavimentação das ruas;
- saneamento básico;
- sistema de transporte coletivo;
- educação municipal, com escolas e creches suficientes para as crianças do município;
- ambulâncias, postos de saúde e hospitais municipais;
- a segurança pública municipal.
Também são funções do prefeito:
- trabalhar, junto com a sua equipe de assessores, para fazer a execução de políticas públicas e de programas sociais para a população;
- manter os acordos com os governos estadual e federal, para atrair propostas que sejam interessantes para a cidade;
- analisar as leis criadas pelos vereadores (ele pode sancionar ou vetar as propostas);
- propor projetos de lei;
- fazer a arrecadação dos impostos municipais e aplicar o dinheiro em investimentos para a cidade;
- garantir a conservação do patrimônio da cidade.
Além disso, o prefeito também deve ter um bom relacionamento com os vereadores, pois são eles que fiscalizam e julgam as contas da prefeitura e aprovam ou alteram as leis municipais.
O salário do prefeito não pode ultrapassar o subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi aprovado no Senado e falta ser sancionado pelo presidente da república e o valor será de R$ 39 mil reais.