Curiosamente, a palavra “propina” não aparece no Código Penal Brasileiro. Mas é bem fácil definir esse crime de corrupção
É um valor pago a um agente público (como um político ou funcionário público) para permitir a realização de atos ilegais ou indevidos. Por exemplo, quando um empresário oferece dinheiro a um inspetor da vigilância sanitária para que ele aprove a higiene de seus produtos.
A palavra tem origem na Grécia antiga: “propinó” ou “propinein” era o ato de pagar uma bebida para a pessoa que tinha bom rendimento em seu trabalho. Portanto, era uma forma de recompensa extra. Já no latim, “propinare” significa gorjeta.
Curiosamente, a palavra não consta no Código Penal Brasileiro. Mas sua prática é classificada como um crime de corrupção: quem paga a propina está cometendo corrupção ativa, segundo o artigo 333, e quem recebe está fazendo corrupção passiva, definida no artigo 317.
CONSULTORIA
André Galhardo Fernandes, economista e mestre em economia política, e Eduardo Viveiros de Freitas, cientista político, mestre e doutor em ciências sociais e ciência política