O cabo de guerra travado entre o Governo Federal e o Congresso tem como pano de fundo o veto do presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que previam emendas parlamentares de execução obrigatória – o chamado Orçamento impositivo.
Na prática, a medida engessaria ainda mais o Orçamento e diminuiria o poder do governo federal sobre bilhões de reais. Para justificar o veto, Bolsonaro alegou que o trecho contraria o interesse público.
A prerrogativa de veto faz parte das funções presidenciais, assim como a análise e eventual derrubada desses vetos integra o trabalho de deputados e senadores. Saiba como é a tramitação dos vetos presidenciais e sua derrubada pelo Congresso.
O que é um veto presidencial?
Os projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal vão à sanção do Presidente da República. No entanto, se considerar o texto inconstitucional ou contrário ao interesse público, o presidente tem poder para vetá-lo total ou parcialmente em um prazo de 15 dias úteis.
Em casos de veto parcial, apenas artigos, parágrafos, incisos ou alíneas podem ser excluídos. Palavras ou trechos não podem ser vetados isoladamente.
O artigo 66 da Constituição Federal dispõe sobre o veto presidencial:
- Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
- § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. […]
Quem pode derrubar o veto presidencial?
Nas 48 horas seguintes ao veto, a Presidência deve informar suas justificativas ao presidente do Senado. Os textos vetados voltam então à análise dos parlamentares no plenário do Congresso dentro de 30 dias. Cabe aos deputados federais e senadores, em sessão conjunta, decidir se derrubam ou não o veto presidencial.
Se os parlamentares não deliberarem no prazo, a análise dos vetos passa a travar a pauta do Congresso e se sobrepõe às demais matérias.
Como funciona a derrubada de um veto presidencial?
Ainda de acordo com o artigo 66 da Constituição Federal:
- […] § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. […]
Para derrubar um veto presidencial, os parlamentares precisam formar maioria absoluta separadamente: 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Se a rejeição ao veto for aprovada em uma das Casas mas não obtiver votos suficientes na outra, o veto é mantido.
Se os vetos forem derrubados pelos congressistas, o novo texto é enviado para promulgação pelo presidente. Na prática, o chefe do Executivo federal não tem escolha: precisa promulgar a matéria sem os vetos derrubados em 48 horas. Se não fizer isso, a tarefa passa para o presidente do Senado.
- […] § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. […]
- § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.