O Estatuto do Idoso é uma lei que define quais são os direitos garantidos aos idosos. O Estatuto existe desde 2003 e foi sancionado pela lei federal nº 10.741/03.
O Estatuto regulamenta os direitos de todas as pessoas idosas, a partir dos 60 anos. Além de direitos e outras proteções, a lei também prevê a aplicação de penas para quem violar algum dos direitos previstos.
O Estatuto é composto por 118 artigos que tratam de assuntos como direitos fundamentais do idoso, medidas de proteção, políticas de atendimento, formas de acesso à justiça e definição dos crimes contra os idosos.
Qual a importância do Estatuto do Idoso?
A existência de uma lei que reúne e define direitos que devem ser garantidos aos idosos é importante porque garante mais proteção a estes cidadãos. A lei reúne direitos que já eram definidos na Constituição Federal e outros direitos que eram previstos na Lei da Política Nacional do Idoso (lei nº 8.842/04).
Além disso, o Estatuto prevê penas que serão aplicadas a pessoas, empresas ou entidades que não respeitarem ou violarem algum dos direitos dos idosos. A penalização pelo descumprimento ajuda a garantir o respeito ao cumprimento da lei.
Direitos fundamentais do idoso
O Estatuto prevê quais são os direitos fundamentais que devem ser garantidos aos idosos. Os direitos fundamentais são os direitos básicos garantidos aos cidadãos, previstos na Constituição Federal.
- Direito à vida.
- Direito à liberdade, respeito e dignidade.
- Direito a receber alimentos se não tiver condições financeiras para se sustentar.
- Direito a cuidados de saúde.
- Direito à educação, cultura, esporte e lazer.
- Direito à profissionalização e ao trabalho.
- Direito à Previdência Social.
- Direito à assistência social.
- Direito à habitação.
- Direito a transporte.
Medidas de proteção ao idoso
O Estatuto também faz a previsão de algumas medidas que devem ser aplicadas para garantir a proteção dos idosos, especialmente se eles estiverem em situação vulnerável ou em perigo.
A situação de vulnerabilidade ou perigo do idoso pode ocorrer por uma ação ou omissão do Estado ou por um abuso cometido pela família ou por quem é responsável por ele. As medidas de proteção também são cabíveis quando a condição pessoal do idoso o coloque em situação de necessidade ou de fragilidade.
O Estatuto determina que podem ser usadas as seguintes medidas de proteção, de acordo com a necessidade da situação:
- Encaminhamento do idoso aos cuidados de familiares ou de um curador: estes devem assinar um termo de responsabilidade pelos cuidados.
- Oferecimento de serviço de apoio, acompanhamento e orientação do idoso.
- Solicitação de tratamento de saúde.
- Inclusão do idoso em um programa de tratamento para usuários de drogas (o tratamento pode ser destinado ao idoso ou a uma pessoa que lhe perturba em razão do uso de drogas).
- Alojamento em um abrigo ou entidade destinada aos cuidados com idosos.
Políticas de atendimento ao idoso
As políticas de atendimento aos idosos são um conjunto de medidas direcionadas à proteção e à garantia dos direitos da população com mais de 60 anos. Estas medidas são executadas em ações conjuntas realizadas em parceria dos governos com entidades da sociedade civil.
O Estatuto prevê a realização destas políticas:
- Aplicação de políticas sociais.
- Execução de programas de assistência social.
- Ações de prevenção e atendimento para idosos vítimas de maus-tratos, abusos ou outras formas de violência.
- Localização de parentes ou responsáveis pelo idoso.
- Serviço de proteção jurídica.
- Ações destinadas à conscientizar a sociedade sobre a necessidade do cuidado com os idosos.
O Estatuto também define regras de funcionamento que devem ser seguidas pelas instituições que atendem idosos. Por exemplo: devem ser seguidas normas quanto à qualidade das instalações, regras básicas de higiene e de segurança.
As instituições têm a obrigação de tratar os idosos com dignidade, preservar seus vínculos familiares e oferecer atendimento personalizado de acordo com as necessidades de cada um. Também devem promover atividades de lazer e comunitárias, além de garantir o cumprimento dos direitos dos idosos.
As atividades desenvolvidas pelas entidades de atendimento são fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, pelos Conselhos do Idoso e pelo Ministério Público.
Em caso de descumprimento da lei as instituições podem ser penalizadas com advertência, pagamento de multa, suspensão do recebimento de verbas públicas, cancelamento de funcionamento da instituição e proibição do atendimento de idosos.
Acesso à justiça
O Estatuto garante que os idosos terão prioridade no acesso à justiça e no andamento de processos e de procedimentos. Os idosos também devem ter prioridade nos atendimentos realizados na Administração Pública, em instituições que prestem serviços públicos, entre outros.
Os processos judiciais que envolvem a proteção dos direitos dos idosos são de responsabilidade do Ministério Público. A atuação do órgão nestes processos é indispensável. Caso isto não ocorra o processo sofrerá nulidade.
Crimes contra o idoso
De acordo com o Estatuto as atitudes discriminatórias e humilhantes direcionadas a um idoso são classificadas como crime. Da mesma maneira, não prestar assistência a um idoso que esteja em perigo, abandoná-lo ou colocá-lo em risco também são ações enquadradas como crime. Para estas condutas as penas de prisão podem variar entre 6 meses e 1 ano.
Veja exemplos de outras penas que podem ser aplicadas em crimes mais graves.
- Abandono do idoso em hospitais: de 6 meses a 3 anos.
- Exposição do idoso a situação de perigo: de 1 a 4 anos (se resultar em lesão corporal grave), de 4 a 12 anos (se resultar em morte).
- Apropriar-se de bens, valores ou pensão do idoso: de 1 a 4 anos.
- Exibir informações pessoais ou caluniosas sobre o idoso: de 1 a 3 anos.
- Induzir uma pessoa idosa a abrir mão de seus bens: de 2 a 4 anos.