Jurisprudência é uma expressão jurídica que significa um conjunto de decisões que foram dadas por um Tribunal de Justiça. Esse conjunto contém decisões que são semelhantes, em relação a casos que envolvem questões parecidas.
Segundo o Toda Política, estas decisões devem ser coerentes entre si e devem ter a interpretação da lei de forma equivalente.
O termo tem origem em duas palavras do latim: iuris prudentia, iuris que significa “direito” e prudentia que significa “sabedoria”.
Para que serve a jurisprudência?
A jusrisprudência (ou entendimento jurisprudencial) funciona com uma orientação sobre qual tipo de decisão deve ser tomada em um caso ou sobre como uma lei deve ser interpretada. Ela representa qual é o entendimento adotado por um Tribunal sobre uma determinada questão.
Dessa forma, a jurisprudência é uma orientação que deve ser usada em outros casos parecidos e que serve para uniformizar as decisões judiciais, dando um padrão aos julgamentos em situações semelhantes. Quando se fala em uniformização das decisões judiciais, fala-se em uniformização de jurisprudência.
Outra função da jurisprudência é ajudar a solucionar questões que não estejam claramente definidas em uma lei. Quando isso acontece no Direito, se diz que existe uma “lacuna na lei”. Nesses casos a jurisprudência pode ser usada para auxiliar na decisão de uma questão que não está expressamente prevista na legislação. Desta forma, a jurisprudência também é uma fonte do Direito.
Decisão contrária à jurisprudência
Uma decisão judicial não deve ser tomada de forma contrária à jurisprudência que já existe. A decisão que é tomada contrariando a jurisprudência existente é chamada de contra legem, que significa contra a lei. Esse tipo de decisão pode ser revista para que esteja de acordo com a jurisprudência existente sobre o assunto.
Jurisprudência para estabilidade e segurança das decisões
A jurisprudência também tem a função de dar mais estabilidade e segurança às decisões que são tomadas pelos órgãos judiciais.
Isso acontece porque, quando as decisões são uniformizadas, se diminui a insegurança que pode ser causada por diferentes interpretações possíveis para uma mesma lei.
O que é jurisprudência unificada?
A jurisprudência unificada é a reunião das decisões de um determinado Tribunal, quando estão de acordo ou quando decidem em um mesmo sentido.
As decisões jurisprudenciais podem ser de vários Tribunais, que tratam de diferentes matérias do Direito, como:
- Turma Nacional de Uniformização (TNU)
- Tribunais de Justiça dos estados (TJ)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Tribunais Regionais Federais (TRF)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
Como consultar a jurisprudência unificada?
É possível fazer a consulta à jurisprudência unificada dos Tribunais. Para acessar os julgados pode-se fazer a consulta através de seus sites.
Os Tribunais disponibilizam motores de busca que permitem pesquisar o conteúdo de suas decisões e julgados, como acórdãos e súmulas, de acordo com termos específicos ou por assuntos.
Jurisprudência e súmulas de Tribunais
Quando um Tribunal já possui um entendimento sólido sobre um determinado tema, ele produz uma súmula, que é a uniformização da jurisprudência já publicada pelo órgão sobre o assunto.
Entretanto, apesar da existência de súmulas, podem existir decisões judiciais que apresentem entendimentos diferentes sobre uma situação ou interpretação de lei.
Súmula vinculante
A súmula vinculante é originada da reunião de várias decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal responsável pela proteção da Constituição Federal e pela correta aplicação dos princípios constitucionais. Ela existe desde a Reforma do Judiciário, que aconteceu com a publicação da Emenda Constitucional nº 45 em 2004.
Quando o STF já emitiu muitas decisões semelhantes sobre casos que tratam do mesmo tema essa decisão da jurisprudência passa a existir como uma súmula vinculante.
A súmula recebeu este nome porque ela vincula as decisões. Ou seja, ao contrário do que acontece com as súmulas de outros Tribunais, a súmula vinculante obriga que uma decisão de outros órgãos judiciais seja tomada no mesmo sentido definido nela. A súmula vinculante tem “força de lei” e deve ser obrigatoriamente cumprida da forma que determina, assim como uma lei deve ser cumprida.
Aprovação de uma súmula vinculante
Para que uma súmula vinculante seja aprovada é preciso passar por votação no STF. Para ser aprovada deve receber votos de 2/3 dos ministros do Tribunal. Como o STF possui 11 ministros, para que uma súmula vinculante seja aprovada, deve receber votos de pelo menos 8 ministros.
Somente o STF pode editar, aprovar, revisar e cancelar as súmulas vinculantes.