A janela partidária de 2020 começa em 5 de março e vai até 3 de abril
Em 2007, três partidos (PSDB, DEM e PPS), acionaram o STF e pediram o mandato de 23 deputados que saíram de suas respectivas legendas. O Supremo entendeu que os mandatos eletivos proporcionais pertencem aos partidos. Os majoritários podem trocar livremente (prefeito, governador, senador e presidente).
Mais tarde, o TSE definiu 4 “causas justas” para que um parlamentar saia do partido sem perder o mandato:
- Incorporação ou fusão de partido;
- Criação de novo partido;
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação pessoal.
É preciso esclarecer que a perda de mandato não é automática. O partido que se sentiu lesado é que deve acionar a justiça, caso contrário, o parlamentar permanece com a cadeira.
Como forma alternativa, os deputados criaram a “janela partidária”, um espaço de 30 dias, que acontece 7 meses antes das eleições para que um parlamentar mude de legenda sem o risco de perder o mandato.
Um ponto muito importante, a janela partidária só pode ser utilizada no último ano de mandato! Em março de 2018, o TSE definiu que a fidelidade partidária deve ser a regra, vetando a possibilidade de vereadores utilizarem a janela daquele ano para mudar de legenda.
Período de 5 de março a 3 de abril
Data importante para quem tem pretensão de disputar às eleições de 2020 é o período de 5 de março a 3 de abril, quando ocorre a chamada “janela partidária”. Ela dá oportunidade para os legisladores com mandato em curso e que pretendem se reeleger, em caso de vereadores, ou disputar a administração municipal, trocarem de partido.
Partidos que não forem cadastrados no TSE até a data limite de 4 de abril não poderão concorrer às eleições de 2020, como explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Cleone Meirelles. “É a data em que os partidos que pretendem disputar as eleições 2020 já estejam com seu estatuto registrado no TSE. Também é a data para que seus pretensos candidatos tenham domicílio eleitoral onde pretendem concorrer às eleições e também prazo limite para que filiação partidária esteja deferida pelo partido. Observando, nesta última hipótese, que alguns estatutos preveem prazo superior. Caso isso ocorra, deve ser observado o estatuto do partido e não a legislação”, disse.
Quem pretende se candidatar e atualmente não está em nenhuma sigla, o prazo é até o dia 4 de maio para tomar a decisão e registrar sua filiação. Neste dia, o calendário marca exatos seis meses antes da disputa nas urnas. Já os eleitores também tem regras para seguirem. Quem está irregular perante o TSE deve se dirigir até o dia 7 de maio a um cartório eleitoral e regularizar sua situação. A data é de fechamento do Cadastro Eleitoral e a punição para quem não se adequar é não poder votar.